Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito

03/02/2015 - 17:48 | Fonte: TJDFT

Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito

O juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública julgou improcedente pedido de anulação de multa de trânsito aplicada a motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro, alegando demora na realização do mesmo. O motorista recorreu. A ação foi distribuída à 1ª Turma Recursal do TJDFT, mas não chegou a ser julgada, pois não preencheu os requisitos necessários para uma reanálise.

O autor conta que em julho de 2011, foi abordado por uma blitz realizada pelo Batalhão da Polícia de Trânsito do Distrito Federal, ocasião em que foi questionado se havia consumido bebida alcoólica. A despeito da resposta negativa, o policial o informou que ele deveria realizar o teste do bafômetro. Alega que desceu do carro no intuito de realizá-lo, mas que o policial pediu que aguardasse por alguns instantes. Após sucessivas esperas - de mais de 30 minutos - o autor disse que não esperaria mais e que o policial poderia lavrar a multa. Imediatamente após, o policial apareceu com o aparelho do bafômetro. Contudo, o autor manteve sua decisão de não realizar o teste, sustentando que a demora na disponibilização do bafômetro teria sido proposital. Assim, pleiteou a anulação da multa aplicada, bem como das sanções administrativas relacionadas à autuação.

O réu (Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF) apresentou contestação, na qual defende que a autuação do autor foi absolutamente regular, uma vez que caberia a ele demonstrar o desvio de finalidade ou falsidade dos motivos do ato de infração.

O juiz explica que "a prova da infração administrativa prevista no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, não se vincula à existência do teste de alcoolemia, conforme se depreende do disposto no artigo 277, §2º, do mesmo Código de Trânsito Brasileiro, o qual determina que a embriaguez poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".

Na hipótese dos autos, as observações lançadas pelo agente de polícia no auto de infração informam que o condutor possuía indícios de que havia ingerido bebida alcoólica. "Dessa forma, presume-se regular a autuação, pois os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade que, por ser relativa, sucumbe na presença de provas em sentido contrário", concluiu o julgador.

Assim, constatado que o autor não demonstrou a alegada ilegalidade e ausência de veracidade do ato administrativo impugnado, apesar de ter sido deferida oportunidade ampla para produção probatória, o magistrado julgou improcedente o pedido da inicial.

Processo: 2012.01.1.031963-3

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...