Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

Denatran adia por 90 dias o uso obrigatório do novo extintor

05/01/2015 20h43  Brasília
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando Cardoso

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.

Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de hoje (5).

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.

Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.

Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.

A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.

Agência Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...