Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Nos autos de uma execução de título extrajudicial ocorrida no Estado do Mato Grosso, as partes encerraram o processo através de acordo, contudo foi determinada a retenção de 50% da soja numa empresa (terceira interveniente), a fim de pagar os gastos que ela teve com o depósito do produto.

Como na conciliação ficou acordado que as sacas de soja em depósito passariam a pertencer à exequente, esta interpôs recurso para ter suas sacas liberadas. Em segunda instância, o TJMT deu provimento ao recurso por entender que a executada que deveria arcar com o valores da despesa do depósito, sendo assim, determinou a liberação da totalidade do produto armazenado.

Inconformada com a decisão a terceira interveniente, depositária da soja, interpôs recurso. E no Superior Tribunal de Justiça houve a manutenção da sentença de primeiro grau.

De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, “não há dúvida alguma de que o particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem direito à remuneração pelo seu trabalho e ao ressarcimento das despesas que precisou efetuar para a guarda e conservação, no caso, de produto agrícola. Na espécie, como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido (...)”.

Processo relacionado: REsp 1300584.

Extraído de Jurisite

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...