Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Depositário judicial tem direito de retenção garantido pelo STJ

Nos autos de uma execução de título extrajudicial ocorrida no Estado do Mato Grosso, as partes encerraram o processo através de acordo, contudo foi determinada a retenção de 50% da soja numa empresa (terceira interveniente), a fim de pagar os gastos que ela teve com o depósito do produto.

Como na conciliação ficou acordado que as sacas de soja em depósito passariam a pertencer à exequente, esta interpôs recurso para ter suas sacas liberadas. Em segunda instância, o TJMT deu provimento ao recurso por entender que a executada que deveria arcar com o valores da despesa do depósito, sendo assim, determinou a liberação da totalidade do produto armazenado.

Inconformada com a decisão a terceira interveniente, depositária da soja, interpôs recurso. E no Superior Tribunal de Justiça houve a manutenção da sentença de primeiro grau.

De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, “não há dúvida alguma de que o particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial tem direito à remuneração pelo seu trabalho e ao ressarcimento das despesas que precisou efetuar para a guarda e conservação, no caso, de produto agrícola. Na espécie, como não foi prestada caução nem foram adiantadas quaisquer despesas, o armazém depositário tem direito de reter parte do produto enquanto não for ressarcido (...)”.

Processo relacionado: REsp 1300584.

Extraído de Jurisite

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...