Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

08/05/2018 18:19 

Ausência de prova técnica foi vital

A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso em ação anulatória ajuizada por mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-marido. Ela sustentou ter sido levada a erro por conduta dolosa do ex-companheiro, além de alegar que seu consentimento estava viciado em razão de depressão que lhe acometera, tantos foram os relacionamentos extraconjugais do então marido.

A câmara, contudo, registrou que as alegações da mulher vieram desacompanhadas de provas. "Nada no processo revela que ela tenha sido induzida a erro", anotou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. Ele observou que, através de prova oral em audiência, foi possível concluir que a autora estava consciente e não se encontrava sob influência de medicamentos nas tratativas e na assinatura do acordo. Tanto é, acrescenta, que fez exigências atendidas na minuta final do ajuste firmado.

"Mas o mais importante é que a apelante não apresentou nenhuma prova técnica de (sua) incapacidade", resumiu Steil. A discussão no processo envolveu seis imóveis que não constavam na partilha. Durante a instrução processual, a mulher pediu - e obteve - que dois daqueles bens fossem integrados a empresa do ex, como forma de proteção ao patrimônio das filhas do casal. Em relação à existência de outros quatro lotes de terra ventilada no pedido, o órgão foi categórico ao indicar a falta de provas. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...