Deputado defende uso do CPF como número identificador dos brasileiros

Deputado defende uso do CPF como número identificador dos brasileiros

Quarta, 30 Setembro 2015 12:14

Projeto em análise na Câmara prevê a criação do Registro Civil Nacional, que reuniria informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Projeto que cria o RCN foi debatido em audiência da comissão especial que analisa o tema

A audiência pública sobre a unificação do registro de identidade, o Registro Civil Nacional (PL 1775/15), nesta terça-feira (29), teve um debate acalorado entre os convidados. O assunto principal foi o uso do CPF como número identificador dos cidadãos brasileiros.

Enquanto o relator do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), defendeu a utilização da numeração, o secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Braune, indicou que uma auditoria deveria ocorrer sobre os cadastros de pessoas físicas para atestar que não existem fraudes.

O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre carteira de identidade (RG), carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Julio Lopes ressaltou que, atualmente, ocorrem bilhões de transações utilizando o CPF como certificado de validade e segurança e, por isso, modificar este número seria uma grande dificuldade para a população brasileira.

“Em resumo, o CPF já é o documento único dos brasileiros. As empresas não vão substituir isso nunca. O cidadão tem de ter praticidade nas suas relações com o comércio. Não há razão para se criar mais um número”, esclareceu.

Nova numeração

O secretário-geral do TSE, Sérgio Braune Solon de Pontes, defendeu a criação do RCN com uma nova numeração, mantendo o CPF, mas com emissão e regulamentação exclusiva da Receita Federal.

Ele afirmou que o correto seria ocorrer uma depuração da base do CPF para acabar com as fraudes, pois, por exemplo, a quantidade total de cadastrados não é compatível com a população brasileira. “Não há mudança no CPF. Ele vai constar no cartão do RCN. Ele não será substituído e sim incorporado ao documento único de identificação civil”, afirmou.

Para Brauner, o documento precisa ser segurado pelos dados biométricos, assim como foi feito pelo TSE e utilizando a estrutura tecnológica do tribunal que foi usada no recadastro dos títulos de eleitores na última eleição.

“Hoje, temos 24 milhões de pessoas cadastradas e confirmadas pela biometria. No TSE, não existem duplicações de registros”, concluiu o secretário, após apresentar uma reportagem que mostra um cidadão com 9 RGs diferentes emitidos em vários estados brasileiros.

Cadastro único

Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Pierre Triboli

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...