Deputados aprovam criação do Documento de Identificação Nacional

Deputados aprovam criação do Documento de Identificação Nacional

Proposta será encaminhada para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo, que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.

Nesse documento, que será impresso pela Cada da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.

Benefícios sociais

Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão desses benefícios.

Identificação nacional

O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).

O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.

Comitê

O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.

Fundo

O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.

Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

Íntegra da proposta:

PL-1775/2015

Data: 22/02/2017 - 13:35:54   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

 

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