Deputados divergem sobre PEC do STF que muda recursos judiciais

 

11/04/2011 13:42

Deputados divergem sobre PEC do STF que muda recursos judiciais

 

A proposta de acabar com o efeito suspensivo de recursos nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF) já provoca divergências entre os deputados.  O deputado Roberto Freire (PPS-SP) concorda com a proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada pelo STF. Ele argumenta que há litígios que não precisam ser julgados pelos tribunais superiores. A mudança na Constituição, segundo ele, vai “desafogar” a Justiça e valorizar o principio federativo, já que a maioria dos casos será resolvida pelos tribunais dos estados ou pelas unidades estaduais da Justiça Federal.

Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) adverte que a proposta anunciada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, vai precisar de um amplo debate, já que não há consenso nem entre os ministros do Supremo. O parlamentar lembra que essa mudança poderá ferir o direito de ampla defesa do acusado e criar situações difíceis de serem revertidas, caso a Justiça Federal resolva mudar a decisão da Justiça estadual.

O parlamentar cita como exemplo as decisões da Justiça que determinam leilões de bens. “Quem vai reverter essa situação? Ela será irreversível. Então, é muita irresponsabilidade. Eu, como presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, vou trabalhar contra essa proposta porque todas as instâncias da Justiça têm de ser percorridas para que eu possa discutir o meu direito.”

Redução de recursos

A proposta de emenda à Constituição, já chamada de PEC dos Recursos, foi anunciada no mês passado pelo presidente do STF. A PEC integrará o 3º Pacto Republicano – conjunto de ações dos Três Poderes para agilizar o sistema jurisdicional brasileiro – que será formalizado em maio.

O objetivo da proposta, segundo o ministro Cezar Peluso, é reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às execuções judiciais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais). Se aprovada, a PEC vai tornar imediata a execução das decisões judiciais dos tribunais de segunda instância.  Não haverá alteração, no entanto, nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ).

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas mostrou que mais de nove em cada dez processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal são recursos de casos já julgados por instâncias anteriores da Justiça. 15% dessas decisões são mudadas no STF, de acordo com o presidente do órgão.

Reportagem – Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Paulo Cesar Santos
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Dever de assistência

28maio 2013 Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor.   www.conjur.com.br

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do...

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação segunda-feira, 27/5/2013 Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a...