Descendentes de 'herdeiro indigno' podem ser proibidos de receber bens

21/01/2014 - 19h24 Projetos - Constituição e Justiça - Atualizado em 21/01/2014 - 19h24

Descendentes de 'herdeiro indigno' também podem ser proibidos de receber bens

Da Redação

Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança. A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso – ou, mesmo, de tentativa de homicídio – contra a pessoa de cuja sucessão se trata poderão ser excluídos da herança por sentença judicial.

Atualmente a lei não alcança os herdeiros do excluído da sucessão, pois permite a transferência imediata da herança aos descendentes do indigno, que assim acabaria sendo beneficiado por via indireta.

O relator da matéria na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), deu parecer favorável à matéria com uma emenda: o descendente do indigno também herdeiro ou legatário do autor da herança por direito próprio, herdará somente a sua parte; não o sendo, será excluído da herança.

"O entendimento contrário não apenas privaria o filho do herdeiro indigno da legítima herança, bem como faria com que a 'pena' do herdeiro indigno fosse transferida para os seus filhos", justificou o relator.

Histórico

Flexa Ribeiro aproveitou boa parte do relatório do ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) que recomendou o PLS 168/2006, da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tornando automática a exclusão do herdeiro indigno, com objetivo de dar ao direito sucessório mais segurança jurídica, favorecendo os demais herdeiros e legatários.

Para a autora, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido". A matéria, aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados com o número (PL) 7806/2010.

O Senado aprovou ainda o PLS 118/10, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), para permitir que tanto o Ministério Público quanto pessoas que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno - e, assim, excluí-lo da herança. Ainda segundo o projeto, esse direito acaba em dois anos, contados do início da sucessão ou da abertura judicial do testamento. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. A matéria também é examinada na Câmara dos Deputados (PL 867/2011).

Caso Richthofen

Nos últimos anos, o caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen, em São Paulo. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família.

Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em 2011, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão da condenada da relação de herdeiros, a pedido do irmão, Andreas. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, Suzane continuaria tendo direito à metade dos bens. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/2010, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação.

 

Agência Senado

 

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