Desconhecida obrigação fiscal - Artigo de Roger C. Rohlfs - Presidente da CODACA MG

Desconhecida obrigação fiscal  - Artigo de Roger C. Rohlfs  - Presidente da CODACA MG

Desde agosto de 2012, mais uma obrigação acessória foi introduzida na vida das empresas brasileiras, mas, por incrível que pareça, a grande maioria desconhece sua existência: o registro de operações de importação e exportação de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) da Receita Federal, tanto para pessoas jurídicas (onde se encontra a grande maioria das operações), quanto para pessoas físicas. O Siscoserv foi criado e instituído por uma ação conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e da Receita Federal do Brasil visando obter dados estatísticos para apuração do volume de negócios com serviços no comércio internacional realizado pelo Brasil. Porém, as autoridades brasileiras atiraram no que viram e acertaram no que não viram.

Esse simples registro está gerando a oficialização de milhares de operações de que antes não se tinha conhecimento e que não pagavam todos os tributos devidos: IRRF, Pis, Cofins, CIDE, IOF e ISS. Apenas o IRRF era retido na fonte pelos bancos no momento do pagamento de algum serviço contratado no exterior. A sua implantação foi feita de forma gradativa, atividade por atividade, e hoje em dia todos os segmentos já estão obrigados a declarar caso estejam adquirindo ou fornecendo serviços a domiciliado no exterior. Acontece que o não registro é cabível de multa por omissão (3% do valor do serviço) e também multa mensal por atraso (R$ 1,5mil por mês). O que nos assusta é que essa obrigação acessória está passando despercebida pelas empresas, pelo simples desconhecimento da exigência pelo fisco desse registro. De certa forma, creditamos esse fato à má divulgação por parte das autoridades, o que não permite aos empresários se julgarem inocentes por tal falha de comunicação. Sabemos que uma hora a mão pesada da fiscalização dos auditores da Receita Federal irá atuar de forma implacável e mais uma vez o empresário se julgará injustiçado. Dependendo do volume de operações que uma empresa faça (por exemplo, de importação de mercadorias e que esteja sujeita ao registro do serviço de transporte internacional), a sua omissão pode lhe levar à insolvência, dado o peso das multas que a legislação impõe.

Para se ter ideia da extensão do Siscoserv, a simples aquisição por uma empresa de um serviço de alocação dedados nas nuvens (onde um desses provedores cobra apenas US$ 1,99 por mês por 100 gigabytes de dados) tem que ser registrada. Um outro exemplo simples é a venda de serviços de hospedagem pelas pousadas de Tiradentes a um residente e domiciliado no exterior; um advogado que expõe seu conhecimento a uma empresa estrangeira sobre determinado assunto, elaborando uma tese e por isso sendo remunerado; uma empresa que envia seu funcionário para treinamento no exterior e paga sua inscrição em um seminário internacional; uma locadora de automóveis que precisa receber de um estrangeiro pela locação de seu veículo. Em todos esses exemplos, a falta de registro pode levar a pagar multas de R$ 1,5 mil por mês de atraso, além da multa de 3% por omissão.

Assim, senhores empresários, contadores, advogados, profissionais autônomos, enfim, cidadãos brasileiros em geral: atentem para a palavra Siscoserv. Antes que seja tarde demais!

Fonte: Estado de Minas – 25/11/2014

Roger C. Rohlfs - Diretor

Arminter Comercio  Exterior Ltda

Alameda do  Inga 95 – 1º andar – Nova Lima MG

Cep 34000-000 – Brasil  - Tel: + 55 (31) 3029-4411 -  Fax: + 55 (31) 3029-4400

Email: rohlfs@arminter.com.br  - Website:  www.arminter.com.br

Extraído de Estado de Minas

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...