Desconhecida obrigação fiscal - Artigo de Roger C. Rohlfs - Presidente da CODACA MG

Desconhecida obrigação fiscal  - Artigo de Roger C. Rohlfs  - Presidente da CODACA MG

Desde agosto de 2012, mais uma obrigação acessória foi introduzida na vida das empresas brasileiras, mas, por incrível que pareça, a grande maioria desconhece sua existência: o registro de operações de importação e exportação de serviços no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) da Receita Federal, tanto para pessoas jurídicas (onde se encontra a grande maioria das operações), quanto para pessoas físicas. O Siscoserv foi criado e instituído por uma ação conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e da Receita Federal do Brasil visando obter dados estatísticos para apuração do volume de negócios com serviços no comércio internacional realizado pelo Brasil. Porém, as autoridades brasileiras atiraram no que viram e acertaram no que não viram.

Esse simples registro está gerando a oficialização de milhares de operações de que antes não se tinha conhecimento e que não pagavam todos os tributos devidos: IRRF, Pis, Cofins, CIDE, IOF e ISS. Apenas o IRRF era retido na fonte pelos bancos no momento do pagamento de algum serviço contratado no exterior. A sua implantação foi feita de forma gradativa, atividade por atividade, e hoje em dia todos os segmentos já estão obrigados a declarar caso estejam adquirindo ou fornecendo serviços a domiciliado no exterior. Acontece que o não registro é cabível de multa por omissão (3% do valor do serviço) e também multa mensal por atraso (R$ 1,5mil por mês). O que nos assusta é que essa obrigação acessória está passando despercebida pelas empresas, pelo simples desconhecimento da exigência pelo fisco desse registro. De certa forma, creditamos esse fato à má divulgação por parte das autoridades, o que não permite aos empresários se julgarem inocentes por tal falha de comunicação. Sabemos que uma hora a mão pesada da fiscalização dos auditores da Receita Federal irá atuar de forma implacável e mais uma vez o empresário se julgará injustiçado. Dependendo do volume de operações que uma empresa faça (por exemplo, de importação de mercadorias e que esteja sujeita ao registro do serviço de transporte internacional), a sua omissão pode lhe levar à insolvência, dado o peso das multas que a legislação impõe.

Para se ter ideia da extensão do Siscoserv, a simples aquisição por uma empresa de um serviço de alocação dedados nas nuvens (onde um desses provedores cobra apenas US$ 1,99 por mês por 100 gigabytes de dados) tem que ser registrada. Um outro exemplo simples é a venda de serviços de hospedagem pelas pousadas de Tiradentes a um residente e domiciliado no exterior; um advogado que expõe seu conhecimento a uma empresa estrangeira sobre determinado assunto, elaborando uma tese e por isso sendo remunerado; uma empresa que envia seu funcionário para treinamento no exterior e paga sua inscrição em um seminário internacional; uma locadora de automóveis que precisa receber de um estrangeiro pela locação de seu veículo. Em todos esses exemplos, a falta de registro pode levar a pagar multas de R$ 1,5 mil por mês de atraso, além da multa de 3% por omissão.

Assim, senhores empresários, contadores, advogados, profissionais autônomos, enfim, cidadãos brasileiros em geral: atentem para a palavra Siscoserv. Antes que seja tarde demais!

Fonte: Estado de Minas – 25/11/2014

Roger C. Rohlfs - Diretor

Arminter Comercio  Exterior Ltda

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Extraído de Estado de Minas

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