Desembargador acolhe renúncia de advogados comunicada por meio de aplicativo de mensagens

30/05/2022 - 11h31 

Desembargador acolhe renúncia de advogados comunicada por meio de aplicativo de mensagens

O Desembargador José Ricardo Porto acolheu a renúncia informada pelos advogados de S.P.L por meio de aplicativo de mensagens. O autor, que ingressou com Ação de Reintegração de Posse na 5ª Vara Mista de Guarabira, deverá agora constituir novo advogado, no prazo de 15 dias úteis, para atuar no caso.

Ao acolher a renúncia dos advogados, José Ricardo Porto se baseou na jurisprudência dos tribunais que considera válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. “Na espécie, identifico que a notificação procedida pelos causídicos via aplicativo WhatsApp foi direcionada ao destinatário correto, com acusação da leitura e recebimento, além da indicação específica do processo em apreço, razão pela qual vislumbro como regular a cientificação procedida”, destacou.

Entenda o caso

S.P.L ajuizou ação buscando a reintegração da posse de um imóvel situado em Sertãozinho. Alega o autor que teve relacionamento amoroso com R.B.C e que, durante um período em que estiveram separados, recebeu por meio de doação o imóvel objeto da ação. Aduz que tentaram novamente construir uma relação e, após decidirem romper a relação entre si, a parte demandada se nega a desocupar o bem.

Na sentença, o Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira determinou a reintegração da posse da propriedade discutida nos autos no prazo de 10 dias contados a partir do trânsito em julgado, entregando a área em questão totalmente livre e desembaraçada de qualquer obstáculo para a parte requerente.

No último dia 24, o desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0800153-30.2020.8.15.0511, interposta por R.B.C, ex-companheira de S.P.L, anulou, de ofício, a sentença, “a fim de que o processo retorne à instância originária, com intimação do promovente para emendar a inicial e regularizar o polo passivo, com a citação dos filhos que teve com a promovida, além de abertura de vistas ao Ministério Público para emissão de parecer quanto a situação de menoridade ora indicada quando da propositura da demanda”.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....