Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica

10/01/2017

Desembargadora autoriza mudança de nome baseada em identificação psicológica

Não é a identidade biológica de gênero que determina as ações e o comportamento do indivíduo na sociedade, mas a psicológica. Por isso, esta é que conta para o registro em documentos. Com essa tese, a desembargadora Mary Grün, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão de instância anterior e determinou a mudança do nome de uma pessoa que nasceu mulher, mas se identifica como homem, mesmo sem ter feito cirurgia para mudar de sexo.

No caso, o autor da ação é biologicamente uma mulher, mas se identifica com o gênero masculino. Por meio de tratamento hormonal, possui a aparência de um homem  e solicitou a mudança de nome alegando passar por grande constrangimento cada vez que seu nome é dito em voz alta em repartições públicas e no trabalho.

“A realização ou não do procedimento cirúrgico é decisão que cabe exclusivamente ao indivíduo tomar, e não pode o Estado impor sua realização como condição para ter pleiteado um direito que em nada se relaciona à exigência imposta”, afirmou a desembargadora.

Para Mary, o procedimento cirúrgico é uma decisão intima, relacionada à individualidade, e em nada define a sexualidade da pessoa, que já está definida no campo psicológico. “Manter tal exigência é recair em terreno que afronta os princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana”, disse.

Desde 2015  vem se consolidando no Brasil a jurisprudência de permitir a mudança de nome mesmo sem a cirurgia. Nesse sentido, já foram tomadas decisões em Formosa (GO), Goiânia e Rio Grande do Sul.

"Felicidade hiperindividualista"
Posição contrária a de Mary Grün foi expressada pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, responsável por comandar a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Negando qualquer preconceito, Dip afirma que as sensações individuais não podem mudar a função dos registros públicos como “repositórios da verdade”. “Com o direito à volúvel felicidade hiperindividualista, cria-se um problema grave, porque se abandona um legado de segurança”, disse em recente entrevista à ConJur
.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Serjus

 

 

 

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...