Desenvolvimento Econômico aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em junta comercial

Desenvolvimento Econômico aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em junta comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas

O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido.

A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade

Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6072/2016

Data: 26/06/2017 - 15:27:37   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...