Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar

Indenização e multa

Desistência imotivada de locação de imóvel gera dever de indenizar

Locador cancelou o contrato no dia da entrega das chaves.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

O juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, condenou o proprietário de um imóvel a indenizar por danos morais e materiais um locatário após desistir do negócio de forma injustificada. O magistrado também condenou o locador ao pagamento da multa compensatória.

O locatário ajuizou ação contra a imobiliária e o proprietário do imóvel após o cancelamento de contrato de locação, pelo locador, de forma injustificada, no dia da entrega das chaves. Na ação pediu que os reclamados pagassem a multa compensatória e o indenizassem por danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz Telmo Zainko julgou parcialmente procedente o pedido do autor e afastou a culpa da imobiliária pelo cancelamento do contrato. Para ele, a empresa agiu de forma idônea, e tentou minimizar o prejuízo sofrido pelo locatário. Assim, atribuiu a culpa do desfazimento do negócio ao proprietário e reconheceu que o cancelamento foi de forma imotivada.

"Conclui-se da análise documental que houve a regular e válida contratação e posterior desistência imotivada do negócio, pelo proprietário, pelo que esse deve ser responsabilizado. Cabível, portanto, o ressarcimento dos valores dispendidos para efetivação da locação a título de dano material, bem como, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato."

Desta forma, condenou o proprietário a pagar R$ 157,34, por dano material; R$ 4,5 mil de danos morais e R$ 6.480 referente à multa compensatória.

O advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em favor do locatário.

Processo: 0054595-71.2017.8.16.0182
Veja a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...