Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial

Opinião

Desjudicialização do processo de usucapião da propriedade pela via extrajudicial

Gilza Corrêa dos Santos
4 de outubro de 2024, 9h24

Uma parcela expressiva da população vive em posse irregular, ou seja, não há registro dessa propriedade no cartório de imóveis. Essa parcela acredita que o simples fato de efetuar o pagamento do IPTU o torna proprietário, mas quando descobrem que isso não é premissa verdadeira, recorrem ao do Poder Judiciário para verificar a possibilidade de tornar-se proprietário legitimo do imóvel.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...