Desoneração da folha de pagamento foi regulamentada

Desoneração da folha de pagamento foi regulamentada ontem

Advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica as novidades do Decreto nº 7.828/2012
18/10/2012

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.828/2012, que regulamenta a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta da desoneração da folha de pagamento das empresas que gozam do benefício. Ao todo, a medida contemplará mais de 25 setores da economia. A principal novidade do Decreto é que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Milena Sanches, entre o período de 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, incidirão sobre o valor da receita bruta as contribuições das empresas que prestam, exclusivamente, os serviços de Tecnologia da Informação e de Tecnologia da Informação e Comunicação, as quais praticam análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, incluindo instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de sites.

“É recomendável que essas empresas fiquem atentas, uma vez que aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de representante não estão contempladas nesta medida, assim como os distribuidores e revendedores de programas de computador”, sinaliza Milena Sanches, recordando que o objetivo principal da desoneração da folha de pagamento é tentar alavancar o crescimento do País.

Todas as indústrias beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento deixarão de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre a receita bruta. As datas serão divididas da seguinte forma: entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária será aplicada às empresas de Call Center, Tecnologia da Informação, e Tecnologia da Informação e Comunicação; no período que compreende os dias 1º de agosto e 31 de dezembro de 2014, será a vez das empresas do setor hoteleiro e quem exerce atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados serem contempladas; já as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão desoneradas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.

A advogada da IOB Folhamatic comenta ainda que, da determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, poderão ser excluídos a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.


Fonte: INCorporativa

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...