Despesa com material escolar pode permitir dedução no IR

21/01/2013 - 16h00 Comissões - Atualizado em 21/01/2013 - 16h00

Despesa com material escolar pode permitir dedução no Imposto de Renda

Marcos Magalhães

Os gastos com material escolar, que preocupam as famílias antes do início do ano letivo, poderão vir a ser deduzidos do Imposto de Renda. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2007, do então senador Papaleo Paes, que está pronto para entrar em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em decisão terminativa.

O texto inclui uma subemenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), à emenda aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao projeto original de Papaleo, que tramita há cinco anos no Senado. A subemenda limita a cinco anos o período de vigência do benefício fiscal. Além disso, exige que o material escolar dedutível seja utilizado para “adquirir instrução” também dedutível, ou seja, para acompanhar cursos cujo pagamento é considerado dedutível do Imposto de Renda.

Pelo texto a ser votado, a dedução para o pagamento de material escolar não poderá ultrapassar, a cada ano, um terço das despesas escolares dedutíveis. No caso do ano-calendário de 2013, segundo o parecer do relator da matéria na CAE, o total de despesas dedutíveis com material escolar seria de R$ 1.076,82.

– O projeto prestigia o bem mais importante de uma sociedade, que é a educação, a um custo reduzido de renúncia de receitas – afirma Randolfe em seu voto favorável à matéria.

Na justificação de seu projeto, Papaleo menciona estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, segundo o qual o material escolar sofre 39,6% de carga fiscal no Brasil. Como observa Randolfe, ao apoiar a intenção do autor, a dedução do material escolar seria uma compensação aos pais de estudantes, eles mesmos “contribuintes de fato” dos impostos embutidos no preço do material escolar.

 

Agência Senado

 

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