Despesas com o uso de medicamentos poderão ser deduzidas do IR

16/02/2011 - 13h45

Projeto autoriza dedução de medicamentos controlados no IR

[Foto: medicamentos]

Despesas com o uso de medicamentos controlados poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas. Essa proposta (PLS 12/11) é a primeira de iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) - onde aguarda o recebimento de emendas - e de Assuntos Econômicos (CAE) - à qual caberá tomar decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.250/95, que introduziu mudanças na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O projeto inclui os gastos com medicamentos controlados entre os pagamentos dedutíveis do imposto de renda devido, que precisam, entretanto, estar especificados e comprovados por meio de receita médica e nota fiscal.

Ciro Nogueira se ampara no artigo 196 da Constituição Federal, que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado, para justificar a apresentação do projeto.

"O abatimento, na declaração de imposto de renda de pessoa física, das despesas com medicação, desde que efetuada pessoalmente mediante prescrição médica, e por isso indispensável, não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica", sustenta o autor na justificação do projeto.

Se essa proposta for aprovada, só começará a surtir efeito no exercício financeiro posterior àquele em que o Executivo tiver estimado o montante de renúncia de receita e incluído no demonstrativo a ser anexado ao projeto de lei orçamentária.

Simone Franco / Agência Senado
 

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