Despesas odontológicas podem ser deduzidas no IR

Despesas odontológicas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de pessoa física

3 de junho de 2012 18:420

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeiro grau que considerou válidas as despesas odontológicas deduzidas por contribuinte na declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF).

No recurso, a Fazenda Nacional sustenta que, “diante da presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita regularmente, por força do art. 204 do Código Tributário Nacional (CTN), o autor não pode fazer prova simplesmente com os recibos e declaração como os que constam nos autos”.

A julgar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, discordou dos argumentos apresentados pela Fazenda Nacional. Segundo a magistrada, o art. 80 do Decreto 3.000/99 autoriza que sejam deduzidos do imposto de renda de pessoa física os pagamentos efetuados a título de serviços odontológicos, entre outros.

“O autor apresentou os recibos requisitados pela Receita Federal, inclusive com a declaração da cirurgiã dentista de que os serviços foram efetivamente prestados. Assim, prevalece a boa-fé do contribuinte”, afirma a relatora em seu voto. Além disso, complementa, “a Fazenda Nacional não se desincumbiu de comprovar que os serviços em questão não foram realmente utilizados pelo autor”.

Com tais fundamentos, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0019588-30.2007.4.01.3800


viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...