Dever de assistência mútua tem que ser respeitado

Dever de assistência mútua tem que ser respeitado após 35 anos de casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.

O ex-marido argumentou que a mulher possui condições financeiras para sustento próprio, sem necessidade da verba e, ainda, que o pagamento da pensão – se mantida - fosse levado a efeito apenas durante um ano, a partir da data da sentença. Os desembargadores rejeitaram os apelos, pois entenderam que não se pode descartar a necessidade alimentar da autora.

Ela tem 54 anos de idade, 35 dos quais casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420,00. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade", anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

De acordo com os autos, a autora não pode mais trabalhar, devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante hoje a impede de trabalhar. A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo, R$1,2 mil. "Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$155,50 não se reputa nem um pouco comprometedora", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...