Dever de assistência mútua tem que ser respeitado

Dever de assistência mútua tem que ser respeitado após 35 anos de casamento

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu alimentos equivalentes a 25% de um salário mínimo mensal em benefício de uma mulher separada após 30 anos de casamento. O casal teve três filhos, atualmente todos maiores.

O ex-marido argumentou que a mulher possui condições financeiras para sustento próprio, sem necessidade da verba e, ainda, que o pagamento da pensão – se mantida - fosse levado a efeito apenas durante um ano, a partir da data da sentença. Os desembargadores rejeitaram os apelos, pois entenderam que não se pode descartar a necessidade alimentar da autora.

Ela tem 54 anos de idade, 35 dos quais casada com o demandado, e percebe alugueres no valor de R$ 420,00. "Convenhamos (que) é pouco, ainda mais se considerarmos suas despesas, e nada de concreto indica o exercício de alguma atividade remunerada, sendo evidente a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho com tal idade", anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.

De acordo com os autos, a autora não pode mais trabalhar, devido a problemas no ombro. Uma das testemunhas disse que presta ajuda financeira à mulher há quatro anos. Outra afirmou que a saúde da demandante hoje a impede de trabalhar. A magistrada acrescentou que o apelante, em depoimento, esclareceu receber por mês, como pedreiro, no mínimo, R$1,2 mil. "Assim, a pensão fixada em 25% do salário mínimo mensal, hoje correspondente a R$155,50 não se reputa nem um pouco comprometedora", finalizou a relatora. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 04/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...