Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

Dever de pagar pensão não pode recair sobre madrasta

por BEA — publicado há 13 dias

Os desembargadores da 8a Turma Cível do TJDFT negaram recurso apresentado por uma mãe, para aumentar o percentual de pensão fixado na sentença de 1a instância. O colegiado entendeu que a obrigação de arcar com a pensão para filha do ex-casal não pode recair sobre sua nova companheira, mesmo na falta de condições financeiras do pai.

Em seu recurso, a autora argumentou que, apesar de não conseguir comprovar que a situação financeira do réu, era melhor do que constou nos autos. Por ele ter constituído família no formato mosaico, os rendimentos da madrasta deveriam ser considerados como parte da renda familiar, para fixação dos alimentos.

Contudo os desembargadores esclareçam que “não há previsão legal para que a obrigação alimentar seja estendida à madrasta.” O colegiado também explicou que famílias mosaicos são “uma nova estrutura familiar constituída através da união de um casal, onde um ou ambos possuem filhos oriundos de relações anteriores e todos passam a conviver nessa nova relação”.

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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