Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO

Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou o pedido de reparação por danos morais, materiais e estéticos de trabalhadora diarista que sofreu queda em serviço e fraturou o braço. A Turma entendeu que por se tratar da prestação de um serviço autônomo a patroa não tinha a obrigação de fornecer EPI’s.

Consta dos autos que a diarista comparecia uma vez por semana na residência da família para realizar a limpeza do local. Como de costume, estava lavando a casa quando a patroa determinou que fosse utilizado um produto para clarear a cerâmica. Segundo a trabalhadora, o produto era altamente forte e escorregadio o que contribuiu para que ela perdesse o equilíbrio e sofresse uma queda. Em consequência do acidente, fraturou o braço em dois lugares.

Ainda de acordo com a trabalhadora, no momento do acidente ela não usava botas, e não foi fornecido nenhum tipo de equipamento de proteção. Além disso, não recebeu apoio e teve que arcar sozinha com medicamentos. Ocorre que, devido à falta de recursos para ser tratada de maneira adequada, ficou com graves sequelas. Tal fato, a fez procurar a Justiça, pois utilizava-se do seu trabalho para obter o próprio sustento.

Já a empregadora alega que por ser autônoma era a diarista que deveria providenciar seus próprios equipamentos de proteção. Ela argumentou ainda que a obreira agiu com irresponsabilidade pois, por várias vezes, foi alertada sobre o perigo de transitar no espaço, mas insistia em passar pelo piso molhado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, o risco de queda em pisos escorregadios é notório para qualquer pessoa, principalmente para quem trabalha fazendo faxinas, não se configurando, dessa forma, a culpa da empregadora mesmo tendo fornecido o produto para a realização da limpeza do piso de sua residência. O magistrado também ressaltou que o fornecimento de EPI’s não cabia à empregadora, pois com base na NR-1 essa obrigação é dirigida apenas a quem admite trabalhadores como empregados ou avulsos, não alcançando a relação autônoma de prestação de serviços. Além disso, o relator considerou que “nenhum equipamento de proteção previsto é capaz de evitar queda da própria altura e escorregões em pistas molhadas”.

Assim, a Turma, seguindo o voto do relator, entendeu que cabia à própria diarista providenciar os equipamentos necessários para realizar a atividade que exercia.

 

Extraído de Rota Jurídica

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...