Dilma veta lei que estendia PEC da Bengala

Dilma veta lei que estendia PEC da Bengala a todo o funcionalismo

23/10/2015 10h54  Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70.

A lei complementar, aprovada no fim de setembro pelo Senado, regulamentava para todo o funcionalismo público a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O veto está na edição de hoje (23) do Diário Oficial e, na justificativa, Dilma argumenta que o tema é prerrogativa da Presidência da República e não do Congresso, por isso a lei contraria a Constituição Federal.

“Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...