Dilma veta pontos criticados pelo Idec no Cadastro Positivo

Dilma veta pontos criticados pelo Idec no Cadastro Positivo

Embora a lei sancionada tenha vetado os pontos que mais ameaçavam os direitos dos consumidores, ainda há necessidade de regulamentação e fiscalização para garantir a proteção dos dados 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

11/06/2011 - IDEC 

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (9/6) o Cadastro Positivo - Lei nº 12.414 - vetando os três artigos criticados pelo Idec. Embora divulgado como algo que traria apenas benefícios ao consumidor, o texto da lei que institui um banco de dados com informações financeiras de adimplemento dos consumidores (quando eles pagam suas contas em dia) trazia uma série de ameaças aos direitos civis básicos.

O Idec acompanhou a tramitação e aprovação do projeto de perto e em nenhum momento deixou de pleitear a eliminação de dispositivos que pudessem violar os direitos dos consumidores. Após a aprovação pelo Senado, o Idec pediu vetos para os três seguintes artigos:

Artigo 4º, § 3º - que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados;

Artigo 5º, §1º - que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e

Artigo 5º, §2º - que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.

Ao mesmo tempo, iniciou uma campanha convocando a sociedade para entrar em contato com a Presidência. Foram 230 consumidores contribuindo com a campanha para corroborar o pedido de veto. "A lei hoje aprovada é resultado de um longo trabalho de acompanhamento e participação da sociedade nas mais diversas formas, o que define a vitória do consumidor", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Ainda merece atenção

Porém, segundo Maria Elisa, a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos.

Alguns pontos merecem atenção especial do consumidor:

- O consumidor precisa dar autorização expressa e em documento específico ou cláusula apartada para abertura do cadastro e para o compartilhamento da informação;

- ele tem direito a fazer quantas consultas quiser relativa a sua pessoa;

- pode entrar e sair dos bancos de dados quando desejar; e

- tem direito de conhecer quais os critérios utilizados para a avaliação dos seus dados para a concessão de crédito.

"Além disso, a lei não só permite uma regulamentação complementar (artigo 13) como ela é necessária", lembra a advogada. "Alguns pontos que necessitam de regulamentação se referem a previsões mais detalhadas sobre responsabilidade pelo abuso no caso de uso e movimentação indevidos dos dados - que não seja para finalidade de subsidiar a concessão de crédito, realização de venda a prazo e outras transações comerciais que impliquem risco financeiro".

O Idec também considera necessária a criação de um ente que tenha competência para supervisionar esse cadastro, como ocorre em outros países, o qual pode ser instituído por uma lei geral de proteção de dados. "Essa lei já conta com um anteprojeto objeto de contribuições da sociedade civil (confira a contribuição do Idec) e sua tramitação e aprovação merecem total atenção, porque o cadastro positivo não se sustenta sem uma lei genérica de proteção de dados que tem por base princípios de segurança, transparência e clara definição sobre a finalidade de utilização dos dados a fim de proteger o cidadão que conta com uma vulnerabilidade bastante acentuada", finaliza Maria Elisa.

Extraído de Revista INCorporativa

 

 

Notícias

Conteúdo restrito

É um retrocesso prever sigilo de processos eletrônicos Por Wadih Damous A implementação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário brasileiro caminha a passos largos e, com ele, a esperança de um processo mais célere e efetivo.   www.conjur.com.br

Proteção do público infanto-juvenil

Quarta-feira, 30 de novembro de 2011 Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta quarta-feira (30) o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404)...

Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)...

Juiz determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e...

Em homenagem à simplicidade, à praticidade, a celeridade e à cidadania

Artigo - Inventário extrajudicial: benefícios da Lei 11.441/07  Por Eduardo Augusto da Silveira Não se pode jamais esquecer que o procedimento de inventário se presta a contabilizar patrimônio pessoal formado durante uma vida inteira de relações profissionais, negociais e pessoais que...

Criada mais uma espécie de usucapião no Brasil

Artigo: Usucapião Especial Urbano Por Abandono de Lar Ter, 22 de Novembro de 2011 11:53 Foi criada mais uma espécie de usucapião no Brasil através da Lei 12.424/2011. A rigor, passamos a ter seis espécies de usucapião entre nós, quais sejam, o usucapião extraordinário, ordinário, especial...