Dilma veta pontos criticados pelo Idec no Cadastro Positivo

Dilma veta pontos criticados pelo Idec no Cadastro Positivo

Embora a lei sancionada tenha vetado os pontos que mais ameaçavam os direitos dos consumidores, ainda há necessidade de regulamentação e fiscalização para garantir a proteção dos dados 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

11/06/2011 - IDEC 

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (9/6) o Cadastro Positivo - Lei nº 12.414 - vetando os três artigos criticados pelo Idec. Embora divulgado como algo que traria apenas benefícios ao consumidor, o texto da lei que institui um banco de dados com informações financeiras de adimplemento dos consumidores (quando eles pagam suas contas em dia) trazia uma série de ameaças aos direitos civis básicos.

O Idec acompanhou a tramitação e aprovação do projeto de perto e em nenhum momento deixou de pleitear a eliminação de dispositivos que pudessem violar os direitos dos consumidores. Após a aprovação pelo Senado, o Idec pediu vetos para os três seguintes artigos:

Artigo 4º, § 3º - que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados;

Artigo 5º, §1º - que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e

Artigo 5º, §2º - que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.

Ao mesmo tempo, iniciou uma campanha convocando a sociedade para entrar em contato com a Presidência. Foram 230 consumidores contribuindo com a campanha para corroborar o pedido de veto. "A lei hoje aprovada é resultado de um longo trabalho de acompanhamento e participação da sociedade nas mais diversas formas, o que define a vitória do consumidor", afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.

Ainda merece atenção

Porém, segundo Maria Elisa, a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos.

Alguns pontos merecem atenção especial do consumidor:

- O consumidor precisa dar autorização expressa e em documento específico ou cláusula apartada para abertura do cadastro e para o compartilhamento da informação;

- ele tem direito a fazer quantas consultas quiser relativa a sua pessoa;

- pode entrar e sair dos bancos de dados quando desejar; e

- tem direito de conhecer quais os critérios utilizados para a avaliação dos seus dados para a concessão de crédito.

"Além disso, a lei não só permite uma regulamentação complementar (artigo 13) como ela é necessária", lembra a advogada. "Alguns pontos que necessitam de regulamentação se referem a previsões mais detalhadas sobre responsabilidade pelo abuso no caso de uso e movimentação indevidos dos dados - que não seja para finalidade de subsidiar a concessão de crédito, realização de venda a prazo e outras transações comerciais que impliquem risco financeiro".

O Idec também considera necessária a criação de um ente que tenha competência para supervisionar esse cadastro, como ocorre em outros países, o qual pode ser instituído por uma lei geral de proteção de dados. "Essa lei já conta com um anteprojeto objeto de contribuições da sociedade civil (confira a contribuição do Idec) e sua tramitação e aprovação merecem total atenção, porque o cadastro positivo não se sustenta sem uma lei genérica de proteção de dados que tem por base princípios de segurança, transparência e clara definição sobre a finalidade de utilização dos dados a fim de proteger o cidadão que conta com uma vulnerabilidade bastante acentuada", finaliza Maria Elisa.

Extraído de Revista INCorporativa

 

 

Notícias

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...