Direito de habitação

2
abril
2014

Viúva não tem direito ao imóvel que o marido era coproprietário

Por Livia Scocuglia

O direito real à habitação não limita o direito de propriedade daqueles que já eram proprietários do imóvel antes da morte daquele que morava na casa a título de comodato.

 

www.conjur.com.br
 

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