Direito imobiliário: Tire suas dúvidas sobre emissão de escritura

Direito imobiliário: Tire suas dúvidas sobre emissão de escritura  

Segunda, 07 Abril 2014 10:55 

Comprei um lote e o quitei. Fui emitir a escritura, mas, quando cheguei ao cartório, me disseram que eu não poderia emiti-la, pois um dos donos do loteamento tinha falecido e a emissão do inventário estava em processo. Como fico? Se quitei o lote, não deveria ter o direito de emitir a escritura? Há outra forma de emiti-la? (Vladimir Mauro Junior)

Se um dos donos do loteamento faleceu, será necessário fazer o seu inventário, o que poderá ser processado em poucos dias em Cartório de Notas. Se houver inventário judicial, que é mais demorado, poderá o leitor requerer em juízo alvará para obtenção da escritura.

 

*Pergunta respondida por Hamilton Quirino, advogado especialista em Direito Imobiliário.

Fonte: Site O Globo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...