Direito social

03/03/2011 - 12h22

Acesso à internet pode ser incluído como direito social na Constituição

[Foto: ]

A inclusão digital poderá ser inserida na lista de direitos sociais estabelecida pela Constituição Federal. O precário acesso à internet constatado entre estudantes pobres, negros e moradores de regiões menos desenvolvidas do país motivou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) a enfrentar essa realidade por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/11), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de registrar avanços em suas redes de telecomunicações, o Brasil ocupava, em 2008, a 69ª posição entre 193 países com acesso à internet listados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). Bem atrás de países como Austrália, Holanda, Suécia e Islândia, onde 70% a 90% da população se conectam à rede mundial de computadores, o Brasil - com apenas 17,2% de sua população, à época, inserida no mundo virtual - também perdia posição em relação aos vizinhos Argentina (17,8%), Uruguai (20,6%) e Chile (28,9%).

"O pior é que essa média baixa de inclusão digital encobre desigualdades extremas", alerta Rollemberg na justificação da PEC.

Essa advertência encontrou respaldo no estudo "Lápis, Borracha e Teclado", realizado pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz em 2007. O levantamento apurou que, entre os 10% mais pobres, apenas 0,6% tinham acesso a computador com internet, índice que alcançava 56,3% entre os 10% mais ricos. Na análise por raça, constatou que apenas 13,3% dos negros usavam a internet, realidade presente entre 28,3% dos brasileiros brancos. As disparidades regionais também se reproduzem nessa área. Enquanto o índice de acesso à rede mundial de computadores chegava a 26,6% no Sul,limitava-se a 11,9% no Nordeste.

O estudo citado mostrou ainda - assinala Rollemberg - profundas desigualdades no ambiente escolar. Revelou, por exemplo, uma distância expressiva na inclusão digital entre alunos do ensino médio público (37,3%) e privado (83,6%). O parlamentar teme que esse cenário possa comprometer o futuro do país ao reduzir as oportunidades educacionais, sociais e profissionais dos brasileiros vitimados por esse "apartheid digital".

"O desfrute de muitos direitos do cidadão, como o da informação, o da educação, o do trabalho e o da remuneração digna, depende cada vez mais do acesso às novas tecnologias de informação e comunicação. Daí a necessidade de incluir tal acesso como um direito constitucional", afirma Rollemberg.

Simone Franco / Agência Senado
 

Notícias

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em reconhecimento de paternidade

TJRO autoriza curadoria especial a adolescente em ação de reconhecimento de paternidade No trâmite de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, decisão de primeiro grau determinou que fosse regularizada a representação processual, posto que a mãe da criança, que busca o...

Tradição brasileira

"Pinto" é nome de tradição brasileira e não expõe pessoa ao ridículo A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a apelação interposta por uma mulher que pedia a substituição de seu sobrenome "Pinto" por "Pereira", que também é da árvore genealógica de seu pai. O argumento usado por...

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança

Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo...

Ação de paternidade não pode ser interrompida

Ação de paternidade não pode ser interrompida A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter...