Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449.

Assim, a partir de agora, as declarações de dissolução de união estável e de reconhecimento com dissolução de união estável poderão ser realizadas por via administrativa, isto é, nos cartórios extrajudiciais, pelo tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

Importante lembrar que a utilização da via extrajudicial é facultativa e a nova regra foi implantada pela Corregedoria diante da necessidade de regular, disciplinar e uniformizar o procedimento adotado pelos notários.

Outra questão considerada para a adoção da norma foi que, com o advento da Lei nº 11.441/07, que alterou os art. 982, 983 e 1.031, além de acrescentar o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, acrescida da Resolução nº 35, do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 11/08, da Corregedoria, tornou-se possível a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais nos cartórios extrajudiciais.

Detalhes - As escrituras públicas abrangidas pelo provimento não dependem de homologação judicial e as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns – se houver, que são absolutamente capazes.

Na escritura deve constar que as partes estão cientes das consequências da extinção da união estável (fim do relacionamento, com recusa de reconciliação) e, se houver bens a serem partilhados, estes devem ser apontados separadamente, de acordo com o patrimônio individual de cada um e o patrimônio comum do casal, conforme o regime de comunhão parcial de bens, previsto no art. 1.725 do Código Civil.

Fica vedada, pelo provimento, a lavratura de escritura pública de dissolução de união estável, ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens localizados no exterior. Não poderá ser lavrada escritura pública de dissolução de união estável ou de reconhecimento com dissolução de união estável, com partilha de bens, ainda que resolvidas prévia e judicialmente todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos).


Fonte: TJMS
Publicado em 19/07/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...