Dissolução de união homoafetiva

Dissolução de união homoafetiva

Ricardo Diogo Medeiros de Araujo

A união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

sábado, 12 de novembro de 2016

Em 2011 foi aprovado pelo STF o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A partir de então, foi facultado à união homoafetiva os mesmos direitos e obrigações outorgados no casamento. Também se tornou possível adotar uma criança, receber pensão, benefícios em planos de saúde e seguridade social e tantos outros constantes do casamento.

É importante lembrar que a união homoafetiva foi reconhecida como novo modelo de família, destarte deve ser vista como qualquer outra união.

Por outro lado, como no casamento a união homoafetiva também pode ser extinta, e o que não faltam são dúvidas de como prosseguir nesses casos, tendo em vista que não existe lei específica. 

Sendo assim, é necessário que saibamos os direitos e obrigações de cada convivente para que a dissolução seja realizada de maneira íntegra. 

Como proceder?


É relevante salientar que a união homoafetiva deve estar formalizada para que se tenha direitos no momento da sua dissolução, contudo nos casos em que não houver registros ou documentos que comprovem a existência desta união, será necessário juntar provas que possam confirmá-la, como por exemplo: testemunhas, conta em conjunto, contratos firmados (financiamento, plano de saúde etc).

No entanto, na maioria das vezes é difícil comprovar que se vive em união homoafetiva, porque muitos não expõem sua vida a ponto de que todos saibam e possam ser testemunhas, em razão do medo e do preconceito da sociedade.

Ainda, em se tratando da dissolução da união homoafetiva, se a mesma se der de forma consensual, tudo é mais simples e no cartório serão acordados os direitos e deveres de cada um. Entretanto, em caso de litígio, a única saída é propor ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva junto à Vara da Família.


E os filhos? Com quem devem permanecer?

A guarda dos filhos será decidida de acordo com a afetividade e o bem-estar da criança. O juiz não poderá tomar sua decisão apenas com base em quem realizou a adoção, no caso de ter sido feita por somente uma das partes antes da existência da união ou até mesmo informalmente.

Ainda, se a separação for litigiosa as partes deverão demonstrar quem tem maior vínculo com a criança e onde a mesma será mais bem atendida em suas necessidades.

Assim, serão decididos pelo juiz os direitos e obrigações de ambas as partes.

Cabe lembrar que em casos de barriga de aluguel ou reprodução assistida o filho poderá ter em sua identidade dois pais ou duas mães.


É possível requerer o direito à pensão alimentícia? 

A pensão alimentícia na união homoafetiva poderá ser concedida, desde que preencha os requisitos necessários.

Neste sentido, caberá ao juiz analisar a necessidade da parte que pede e a condição de quem irá pagar a pensão, bem como poderá fazer um ajuste de determinado período até que a outra parte possa se organizar e recomeçar sua vida de forma independente. Porém, existem casos em que a pensão alimentícia é determinada como vitalícia.

Ademais, a pensão alimentícia poderá e deverá ser postulada em face dos filhos também.


Como é feita a divisão dos bens?

É garantido aos conviventes partes iguais daqueles bens que foram contraídos na constância da união homoafetiva, e o fato de existir algum bem que esteja em nome de um dos conviventes não influencia na partilha.


Desta forma, podemos observar que apesar da lei brasileira não amparar especificamente a dissolução da união homoafetiva, suas condições muito se assemelham ao divórcio e à dissolução da união estável heterossexual.

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*Ricardo Diogo Medeiros de Araujo é advogado do escritório Medeiros de Araújo Advocacia e Consultoria.

Fonte: Migalhas

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