Divórcio em cartório

Divórcio em cartório

Raíssa Rabuscky Davanzo
ABC Repórter ABC Repórter    1 dia atrás 0 20  Menos de 1 minuto

O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser uma opção mais célere; uma vez que foi criado com o intuito de diminuir a intervenção do Estado nas relações familiares. É bem verdade que em alguns casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe pelo crivo do judiciário; para que este resolva questões envolvendo dissolução conjugal, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Todavia, quando o casal, em comum acordo, opta pelo fim do relacionamento de forma amigável e consensual, não havendo discordância sobre a disposição dos nomes, alimentos e partilha dos bens, bem como quando não há nascituros nem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos – havendo filhos menores é exigido que tenha decisão judicial relativa a guarda e alimentos dos mesmos – é indicado que o casal recorra a este procedimento, por ser mais prático, mais rápido e menos burocrático, possuindo a escritura pública a mesma efetividade que a sentença judicial.

Além do mais, o custo é mais viável e gera sustentabilidade pois contribui para diminuição de processos no Judiciário, gerando economia de tempo, energia e papel. As partes possuem liberdade para escolher o cartório de notas de sua preferencia, e devem estar acompanhadas de um advogado. Vale a pena saber mais caso tenha interesse. Procure um advogado especializado no assunto.

Fonte: ABC Repórter

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...