Divórcio em cartório

Divórcio em cartório

Raíssa Rabuscky Davanzo
ABC Repórter ABC Repórter    1 dia atrás 0 20  Menos de 1 minuto

O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser uma opção mais célere; uma vez que foi criado com o intuito de diminuir a intervenção do Estado nas relações familiares. É bem verdade que em alguns casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe pelo crivo do judiciário; para que este resolva questões envolvendo dissolução conjugal, partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Todavia, quando o casal, em comum acordo, opta pelo fim do relacionamento de forma amigável e consensual, não havendo discordância sobre a disposição dos nomes, alimentos e partilha dos bens, bem como quando não há nascituros nem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos – havendo filhos menores é exigido que tenha decisão judicial relativa a guarda e alimentos dos mesmos – é indicado que o casal recorra a este procedimento, por ser mais prático, mais rápido e menos burocrático, possuindo a escritura pública a mesma efetividade que a sentença judicial.

Além do mais, o custo é mais viável e gera sustentabilidade pois contribui para diminuição de processos no Judiciário, gerando economia de tempo, energia e papel. As partes possuem liberdade para escolher o cartório de notas de sua preferencia, e devem estar acompanhadas de um advogado. Vale a pena saber mais caso tenha interesse. Procure um advogado especializado no assunto.

Fonte: ABC Repórter

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...