Divórcio “express”

Lei do divórcio rápido transforma vida de milhares de ex-casais

Solteiro de novo em trinta minutos: uma mudança na lei facilitou as separações e mais brasileiros estão se divorciando desde 2010.

Alexandre Cruz, AdvogadoPublicado por Alexandre Cruzhá 19 horas56 visualizações
O que acontece quando as leis são simplificadas e os processos andam mais rápido? Dobrou o número de divórcios em São Paulo. É gente que não conseguia se separar por causa da burocracia. Agora tudo ficou mais simples e muito mais barato: cerca de R$ 200.

O casamento, com aquele “viveram juntos e felizes para sempre”, ainda é o sonho da maioria dos brasileiros. Mas nem sempre o final é assim, e aí o jeito é procurar a Justiça, que ajuda muito quando o processo corre rapidamente.

O que todo mundo quer quando casa? “A gente conhece a pessoa, gosta da pessoa, ama a pessoa e quer ficar para sempre junto”, diz um jovem. “A gente busca o conto de fadas, o amor eterno, é o príncipe encantado”, comenta uma paulistana. “Para mim, é ter a família e ter o ‘felizes para sempre’”, acredita um rapaz.

Mas quando o amor acaba e a convivência se torna um peso insuportável, o que os casais mais querem é resolver tudo rápido. Uma mudança feita na Constituição em 2010 permitiu o divórcio imediato e dobrou o número processos nos cartórios no estado de São Paulo.

Uma emenda constitucional determinou que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. A parte do texto que determinava uma prévia separação judicial de um ano ou a comprovação de separação de fato de dois anos foi retirada. Com isso, muitos casais que estavam com a situação pendente conseguiram acelerar a mudança do estado civil.

Em 2009, os cartórios de São Paulo fizeram 4.459 divórcios. Em 2010, houve um aumento de 109%, com a realização de mais de 9,3 mil processos.

“Talvez tivesse uma demanda um pouco reprimida em virtude daqueles que não preenchiam os requisitos e aqueles que preenchiam os requisitos, mas acabaram por ter de esperar pelos dois anos de separação e partem relaxando um pouco uma situação e deixando a vida tocar até com uma união estável”, explica o tabelião Rodrigo Valverde Dinamarco.

Depois de dois anos de casamento, a cuidadora de idosos Carla Miranda Folgosi decidiu se separar e queria resolver tudo o mais rápido possível. Em um mês, mudou de estado civil.

“É uma página virada na minha vida, pronta para viver coisas novas e para tocar para frente”, afirmou Carla Folgosi.

O divórcio “express” pode ser requerido desde que o casal não tenha filho menores ou que não possam se cuidar sozinhos. Também é preciso que a separação seja sem litígio, ou seja, que não haja disputa por bens.

Fonte
Alexandre CruzPRO
Advogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor

Extraído de JusBrasil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...