Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Divórcio impositivo - Em breve uma realidade

Mariane Silva Oliveira

Em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Recentemente, em maio de 2019, o TJ/PE editou o provimento 6/19, em que autorizava e regulamentava a possibilidade de que os cartórios de registro civil do Estado averbassem o “DIVÓRCIO IMPOSITIVO”, caso assim o desejassem os cônjuges de uma união em que inexistissem filhos menores, incapazes ou nascituros, de modo que não seria obrigatória a presença de ambos perante a autoridade competente para pôr fim à união. O provimento ressalvava que a partilha de bens e demais questões de direito seriam deduzidas unicamente no Poder Judiciário.

A fundamentação encontrava amparo no conteúdo da EC 66 de 2010, que estabeleceu como único requisito para o fim do casamento a demonstração de vontade das partes em dissolver o vínculo, assim como no primado da autonomia da vontade, já que ninguém é obrigado a manter-se casado com quem não queira, independentemente dos motivos, pois há muito superada a apuração da culpa como justificativa para o fim da união.

Entretanto, dias após, o CNJ, expediu a recomendação 36/19, para que todos os Tribunais de Justiça do país, se abstivessem ou revogassem documentos nesse sentido, já que inexistia previsão legal dotando-os de competência para tratar da matéria.

Tão importante foi o debate levantado, que em junho de 2019 foi apresentado no Senado Federal o PL 3457, de 2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-GO), a partir de texto elaborado por diretores do IBDFAM – Instituto Brasileiro e Direito das Famílias, que busca a inclusão do artigo 733-A no Código de Processo Civil, que prevê o DIVÓRCIO IMPOSITIVO, inclusive quando não há consenso entre as partes pelo divórcio, mas um dos cônjuges o deseja, prevendo que possa ser realizado pela via administrativa após a notificação pessoal do cônjuge. 

É inegável, no ponto, a evolução da sociedade e da dinâmica das famílias, o que demanda do Direito seu constante aprimoramento. Por outro lado, medidas como tais são importantes mecanismos de confrir ao Poder Judiciário tão somente aquelas situações que demandam efetiva manifestação do juiz.  

Nesse sentido, bem pontuou Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em entrevista concedida ao site Migalhas, quando diz que “Cada vez mais se caminha para desjudicializar as questões que não têm controvérsia; a Justiça deve ser "poupada" para o que dependa de uma tomada de decisão. Um pedido de divórcio, que não pode ser contestado, não tem mesmo que precisar de um carimbo judicial.”

 

Verdade é que em breve, se aprovada a alteração legislativa, se estará um passo a mais na desburocratização das relações privadas no país, e outro no descongestionamento do Poder Judiciário.

Fonte: Migalhas

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...