Divórcio: mulheres lideraram o ranking

Mulheres lideram pedidos de divórcios, afirma IBGE

Seg, 23 de Janeiro de 2012 13:17

A mudança de comportamento das mulheres que buscam cada vez mais, a satisfação imediata

A união permanente, sonho de muitas mulheres anos atrás, está longe de ser o objetivo das jovens na atualidade. Elas hoje estão mais preocupadas com a carreira, do que, propriamente, com o príncipe encantado.

A mudança de comportamento das mulheres que buscam cada vez mais, a satisfação imediata, sem muito compromisso com a estabilidade nas relações e o aumento de sua participação no mercado de trabalho, estão diretamente relacionados com a nova postura delas no casamento. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram registrados em 2010, 56.126 pedidos de divórcios, sendo 18.849 de forma não consensual. As mulheres lideraram o ranking de pedidos com 13.297 casos, enquanto os homens fizeram o mesmo 5.552 vezes.

A porcentagem maior das mulheres que solicitaram o divórcio foi observada pelo instituto em todos os Estados brasileiros, menos na Paraíba, onde 41,4% dos divórcios não consensuais foram pedidos pelos homens. O número de divórcios no Brasil atingiu, em 2010, o seu maior nível desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, correspondendo a 1,8 divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos.

Entre as principais preocupações das mulheres na hora de pedir o divorcio está a guarda dos filhos menores, sendo que na maioria das vezes a guarda ficou com a mulher. Em 2008, 88,7% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida às mulheres. Outro dado relevante é o aumento do número de casais que optam pela guarda compartilhada dos filhos menores em caso de divórcio: taxa passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010.

Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, com a popularização dos divórcios e a mudança na legislação facilitou o divórcio. "Antes era preciso esperar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial para o casal se divorciar. Agora, o divórcio pode ser pedido independentemente de qualquer outro requisito, exceto a decisão do casal ou apenas de um deles, de por fim o vínculo matrimonial", destacou o advogado.

Josino Ribeiro explica que muitos casais nem precisam recorrer à Justiça para pôr um ponto final no casamento. "Se consensual e não existindo filhos menores ou incapazes basta que os divorciandos se dirijam ao Cartório de Notas e de Registro Civil e contratar com o notário o divórcio extrajudicial".

O especialista alerta que mesmo o divórcio em cartório tem que ter a presença de um advogado. "Sem o profissional não é possível dar sequência ao processo. É importante que os dois saibam quais são os seus direitos e deveres. Cada parte pode consultar um advogado, para que depois não venha questionar o que foi acordado lá atrás. Após o divórcio, muitos costumam questionar na Justiça, queixando-se que aceitaram as regras do processo por imposição do outro cônjuges e que aconteceu no "calor da emoção"", finalizou Josino Ribeiro.

Finalmente, afirma Josino Ribeiro Neto, que em relação ao elevado percentual de divórcios de iniciativa da mulher, uma outra consequência da parcial independência da mulher no mercado de trabalho e da vida familiar, é que mesma não mais aceita o comportamento "machista" do seu companheiro, especialmente, em relação à infidelidade conjugal, que não mais recebe a tolerância do tipo "ele é homem e pode ter outras mulheres".
 

Fonte : Site: 180graus

Extraído de AnoregBR

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