Doação de alimentos pode render benefícios fiscais a empresas

Doação de alimentos pode render benefícios fiscais a empresas

  

Iara Guimarães Altafin | 10/11/2016, 15h04


Para motivar donos de supermercado, de restaurantes, feirantes e outros empresários a doarem alimentos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar em breve proposta que recompensa as doações com a ampliação do limite de deduções do imposto de renda, entre outros benefícios fiscais.

Os incentivos estão previstos em substitutivo do senador Lasier Martins (PDT-RS), que estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos.

O texto quer promover a doação de alimentos com antecedência mínima de cinco dias do prazo de validade na embalagem, prevendo, nesses casos, a ampliação do limite de dedução para até 5% do lucro da empresa. Hoje, a lei prevê para doações a entidades beneficentes dedução de até 2% do lucro da pessoa jurídica.

O texto está na agenda da CRA e a presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, em reunião nesta quinta-feira (10), que a proposta poderá ser votada nos próximos dias. O montante de alimentos desperdiçados anualmente no mundo, que passa de 1,3 bilhão de toneladas, justifica o empenho da comissão.

Para o substitutivo, Lasier analisou três projetos que tramitam em conjunto: PLS 672/2015, de Ataídes Oliveira (PSDB-TO), PLS 675/2015, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o PLS 738/2015, de Jorge Viana (PT-AC).

Ele também acatou sugestões de especialistas ouvidos em audiências públicas promovidas pela comissão. Conforme o texto, além de doadores de alimentos, também poderão receber benefícios fiscais fabricantes de equipamentos cujo uso contribua para reduzir as perdas no processamento dos mesmos.

O projeto prevê apoio aos bancos de alimentos, que fazem a captação e distribuição gratuita a instituições receptoras, e também a essas últimas, responsáveis pelo preparo ou distribuição final dos alimentos a grupos da população. Estabelece ainda a promoção de campanhas de conscientização de produtores, distribuidores e consumidores e a cooperação entre órgãos da União, dos estados e dos municípios.

Responsabilização

A proposta trata também  de um dos principais obstáculos à doação de alimentos, que é o risco de responsabilização criminal em caso de problema decorrente do consumo do alimento doado, prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Hoje, empresários individuais e empresas respondem por danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa. Caso o projeto seja transformado em lei, o doador de alimentos apenas responderá civilmente quando houver dolo.

O substitutivo também estabelece que a doação de alimentos não configura, em nenhuma hipótese, relação de consumo.

Se for aprovado sem emendas na Comissão de Agricultura, o texto não segue para o Plenário do Senado, seguindo direto para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

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