Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor

Doação de imóveis para proteger patrimônio é julgada ineficaz e considerada fraude ao credor

Publicado em: 02/08/2016

Sob o entendimento de que houve fraude ao credor, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a ineficácia da doação de seis imóveis situados em Itaqui (RS) realizada por um devedor. Segundo a decisão da 4ª Turma, o proprietário tinha uma dívida rural de R$ 4 milhões e teria tentado blindar o patrimônio passando os imóveis para o nome dos cinco filhos.

A ação foi movida pela União/Fazenda Nacional em setembro de 2013. Em novembro de 2014, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana proferiu sentença reconhecendo a ineficácia das transações imobiliárias perante a União.

O produtor rural recorreu alegando que a doação com reserva de usufruto teria sido feita de boa-fé e que não haveria impedimento legal para a transferência. Ele argumenta que os imóveis são impenhoráveis, pois além de servirem de sustento à família, são enquadrados como pequena propriedade rural. Pediu a reforma da sentença.

Segundo o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal, não ficou comprovado nos autos que o imóvel rural é explorado diretamente pelo réu e por sua família, situação exigida para caracterizar a impenhorabilidade.

“Caracteriza-se fraude contra credores o negócio jurídico de transmissão gratuita de bens realizado por devedor insolvente, ou seja, a situação em que o devedor se desfaz do seu patrimônio, suprimindo completamente a garantia do cumprimento de sua obrigação de pagar”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4
Extraído de Recivil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...