Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

Doação verbal só vale para bens móveis de baixo valor e entrega imediata

08/07/2013 09:35          

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que encerrou casamento - sem filhos e baseado na comunhão universal de bens - e negou ao ex o pedido de saída da mulher da casa em que viviam. O varão alegou que a casa onde moravam era de seu pai. Na primeira instância, o juiz ordenou a partilha de uma residência em alvenaria de 190 m², avaliada em R$ 111 mil, e de uma carta de crédito de R$ 25 mil. O terreno onde está a casa, de 40.000 m², pertence ao pai do ex.

    A câmara destacou que não há pacto antenupcial que indique direitos exclusivos sobre bens herdados ou doados. Os magistrados disseram que só este fato derruba a pretensão do homem. "Isto porque somente com a declaração pública de interesse de incomunicabilidade, os bens doados poderiam permanecer apenas com o destinatário da doação após a separação, ou seja, na ausência de cláusula de incomunicabilidade, comunicam-se os bens" afirmou a relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski.

    Quanto à doação verbal, outra alegação do ex, esta só tem validade para bens móveis e de pequeno valor, e desde que sejam repassados a quem os recebe imediatamente após a manifestação verbal do doador. Por fim, os desembargadores ressaltaram que, mesmo na hipótese de existência de pacto antenupcial que declarasse as devidas restrições dos bens doados, e ainda que se permitisse a doação verbal do imóvel, a mulher provou que o bem imóvel foi doado pelo pai do ex ao casal e não somente ao filho. A votação foi unânime.


Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...