Documento em Cartório serve como prova, diminui custos e agiliza ação judicial

15/07/2019 07:30

Documento em Cartório serve como prova, diminui custos e agiliza ação judicial

Ata Notarial é forma de atestar situações corriqueiras sem burocracia e acelerar o andamento da ação ou conclusão de investigação

Comprovar a existência de um post ou de conversa pelo WhatsApp, analisar o estado de um imóvel ou as más condições de um local de trabalho são situações que podem se transformar em provas com simples instrumento feito em Cartório e assim embasar inquéritos e processos judiciais por meio da Ata Notarial.

Resolver um caso na Justiça pode se arrastar por anos, principalmente, quando faltam elementos para que o Juiz tome uma decisão. É aí que a Ata Notarial entra como forma de atestar situações corriqueiras, sem burocracia, e agilizar o andamento da ação. No documento, lavrado em Cartório, o Tabelião – autoridade com fé pública – narra de forma imparcial um fato presenciado por ele ou seu Escrevente autorizado.

E hoje não faltam casos bem sucedidos graças a esse tipo de recurso. Recentemente, como a Ata de depoimento de vizinhos, lavrada por certo Tabelionato de Campo Grande, a qual foi determinante para que a Justiça decidisse sobre a reintegração de posse de imóvel rural. Na decisão, o Desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cita que a Autoridade Notarial foi até o imóvel e por meio de entrevistas aos moradores dos imóveis lindeiros, constatou que a família requerente realmente residia no local.

O Tabelião pode gravar depoimentos. Isso abrevia a instrução probatória em um processo e, claro, diminui custos. Em termos de Direito Comparado, é possível fazer alusão ao modelo norteamericano, no qual a opção pela via jurisdicional é o último recurso, apenas em casos de prova complexa e verdadeiro litígio. É muito comum a retratação de ‘audiências extrajudiciais’ em escritórios de advocacia, com a presença do ‘notary public’, nos famosos seriados americanos. É uma tendência mundial e irreversível de desjudicialização”, explica Débora Catizane, Tabeliã de Notas e Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Associação de Classe que representa os Tabeliães do Estado do Mato Grosso do Sul.

Numa outra demanda judicial, a Ata Notarial foi usada como prova por uma instituição financeira que era processada por ex-funcionária. O documento "eliminou qualquer dúvida" e esclareceu que a empregada não exercia função de risco, conforme julgou o Desembargador da Justiça do Trabalho ao negar o adicional de periculosidade para a trabalhadora.

Mais um exemplo que a Ata Notarial pode ser empregada como prova são os pedidos de indenização por difamação nas redes sociais. Postagens, comentários e curtidas podem ser apagados, mas, com a inserção das publicações no Livro de Notas em Cartório, de forma pérpetua e segura, a vítima facilmente comprova a ofensa. “O fato pode desaparecer com o tempo, razão pela qual é importante agilidade na formação da prova, por meio da lavratura da Ata, contando com a eficiência, atributo inerente à função notarial. Desse modo, o ofendido tem seus direitos resguardados. A Ata é uma ferramenta muito útil, podendo ser utilizada de inúmeras formas, em particular como estratégia processual de produção antecipada de provas. Embora conhecida e presente expressamente no ordenamento jurídico desde 1994, muitos operadores do Direito deixam de se valer desse valioso instrumento”, Débora Catizane.

Em investigações - Outro caso recente e de repercussão internacional é exemplo do uso da Ata Notarial como prova. O recurso foi utilizado até na investigação de estupro, aberta contra o jogador de futebol Neymar Júnior.

Por meio de uma Ata Notarial, ele atestou a troca de mensagens com a jovem que o denunciou. O conteúdo foi descrito e vídeo anexado ao instrumento público, de forma que o atleta não precisasse entregar o celular para a polícia. Nesta situação, além de subsidiar apuração policial, a Ata Notarial evitou um transtorno para o investigado.

Como mencionado pela Tabeliã, a ferramenta é reconhecida em âmbito federal desde 1994 - conforme prevê a lei nº 8.935/94 - e oserviço é prestado em nove cartórios de Campo Grande e 145 em Mato Grosso do Sul.

No Estado, outra vantagem é que o trabalho tem valor fixo, R$ 425,80 incluindo todas as taxas, enquanto uma perícia particular em documento, aparelho eletrônico, imóvel pode custar muito mais. Não há limite de laudas ou tamanho de arquivo, fotos e vídeos podem ser anexados a uma Ata Notarial.

Fonte: Campo Grande News

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...