Documento transmitido via fax só tem efeito legal se for idêntico ao original

Documento transmitido via fax só tem efeito legal se for idêntico ao original

quinta-feira, 4/10/2012 

O TST entendeu que documento transmitido via fax só tem efeitos legais se tiver fidelidade e correspondência com o original. Por unanimidade, a 5ª turma negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo TRT da 15ª região.

De acordo com a turma, a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor, já que a lei 9.800/99 dispõe ser indispensável que documentos transmitidos via fac-símile correspondam integramente aos originais.

Em ação trabalhista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, um empregado interpôs recurso de revista ao TST com transmissão prévia da petição através de fac-símile. Ao apresentar a petição original em juízo, foi verificado que ela não guardava perfeita similitude com a que havia sido transmitida, fazendo com que o Regional concluísse pela ausência de pressuposto de admissibilidade, negando o seguimento do recurso ao TST.

O trabalhador apresentou novo recurso de revista, que também teve o seguimento negado em razão da ocorrência de preclusão consumativa (perda do direito de agir nos autos quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo outra vez). Inconformado, apresentou agravo de instrumento no TST e afirmou que não houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso via fax deve ser considerado inexistente após a apresentação do original em juízo. Sustentou, ainda, que o objeto da revista pleiteada não se limita à falta de similitude dos recursos.

Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, ao permitir a prática de atos processuais através de transmissão de dados por fac-símile ou similar, a supracitada lei expressamente previu ser indispensável a qualidade e a fidelidade do material, bem como sua correspondência com o original. Ele concluiu que, "se o fac-símile mostra-se incompleto, não faz surtir os efeitos previstos em lei".


Veja a íntegra do acórdão.
Processo relacionado:AIRR - 257040-18.2005.5.15.0137 

Extraído de Migalhas

 

Notícias

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...