Documento único - Opinião: Estadão

Documento único - Opinião: Estadão

Publicado em: 23/06/2017

Como poderá ser usado nas mais diversas situações do dia a dia e terá um número único com validade em todo o território nacional, o Documento de Identificação Nacional poderá facilitar a vida dos cidadãos. Entre outras vantagens, a identificação de cada brasileiro com um número único ajuda a coibir falsidades e atos criminosos. Também permite acesso mais rápido e direto aos benefícios a que cada cidadão faz jus. E ainda facilita as relações entre a população, as entidades privadas e o Poder Público.

A lei, que reuniu num só documento dados da Cédula de Identidade (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor, tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados e foi aprovada no Senado sem emendas para evitar que o texto voltasse para a Câmara. Desde o início, o projeto contou com o apoio de setores do Executivo federal, de governos estaduais e de parte do Poder Judiciário.

O único foco de resistência foram os Tribunais de Justiça - e, assim mesmo, por uma questão meramente formal: segundo seus presidentes e corregedores, seria da Justiça Comum, e não do Poder Legislativo, a competência exclusiva para disciplinar registros públicos. Originariamente, a criação de um documento único de identificação foi proposta pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para contornar as pressões dos presidentes e corregedores dos Tribunais de Justiça, os responsáveis pela redação final do projeto promoveram algumas alterações sutis no texto inicial, substituindo, por exemplo, a expressão Registro Civil Nacional por Identificação Civil Nacional.


Pela lei, a unificação dos documentos de identidade será realizada por um comitê integrado por três representantes do governo federal, três representantes da Justiça Eleitoral, um da Câmara dos Deputados, um do Senado e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse comitê será responsável pela definição do padrão biométrico, das regras de formação do número da identidade nacional, dos procedimentos que serão necessários para a expedição do documento e dos parâmetros técnicos e econômicos dos serviços de conferência de dados biométricos, que serão sigilosos.

Já os documentos emitidos por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, somente terão validade se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no Documento de Identificação Nacional.

Para custear o desenvolvimento e manutenção do Sistema de Identificação Civil Nacional, com base no qual o Documento de Identificação Nacional será emitido, a lei determina a criação de um Fundo de Identificação Civil Nacional, que será composto por recursos do Orçamento-Geral da União. Será do Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade de elaborar o cronograma de implementação da coleta das informações biométrica e de armazená-las.

A lei garante o acesso da União, Estados, Distrito Federal, municípios e Poder Legislativo à nova base de dados. Prevê, ainda, punição para a comercialização dessa base de dados, com pena de detenção de 2 a 4 anos. Por fim, estabelece que a primeira via do novo registro será concedida gratuitamente a cada cidadão.

A criação de um documento único de identificação nacional é uma ideia antiga, velha de pelo menos meio século. Custa crer que uma medida tão importante como essa tenha demorado todo esse tempo para ser convertida em lei. Espera-se que os órgãos incumbidos de dar sentido prático à lei ajam com a necessária presteza, para que seus efeitos não demorem tanto
.

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...