Documentos eletrônicos no novo CPC

11/01/2017

Documentos eletrônicos no novo CPC

No Código de Processo Civil de 1973, os documentos eletrônicos não eram provas típicas. Esta espécie de prova sempre foi legal e válida no nosso sistema processual, até porque as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz, ainda que não especificados no diploma processual.

Tais documentos sempre foram muito usados, como é o caso de vídeos, CD's, DVD's etc. Com o avanço da internet e a "necessária" implantação do processo judicial eletrônico ¬ não só em razão da esperada celeridade processual garantida constitucionalmente, mas também em razão do grande volume de papel usado em impressões ¬, fez¬se necessária disposição expressa em lei sobre o uso de documentos eletrônicos no processo.

Com a entrada em vigor do novo CPC, os documentos eletrônicos foram regulamentados (artigos 439, 440 e 441). São, agora, provas típicas. Porém, para que sejam considerados pelo juiz em processo judicial que ainda tramite na forma física, a parte interessada deverá convertê¬los à forma impressa e também dependerá da verificação de sua autenticidade. Antes, as partes depositavam os arquivos digitais em cartório.

Então, se a parte interessada pretender provar, em processo físico, a verdade de um fato por meio de vídeo do youtube, gravações telefônicas, textos de sites ou de rede social (facebook, linkedin etc.) ou qualquer outro tipo de gravação em mídia, deverá converter o documento eletrônico à forma impressa. Como convertê¬los em escritos sem perder a força probante?

O novo CPC também inovou nesse aspecto. Trouxe, em seu bojo, de forma expressa, a ata notarial como meio de prova, assim como dispõe o artigo 384 e parágrafo único. Prevê o código que "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião", assim como podem constar de ata notarial dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.

Tal tipo de prova constava de forma implícita no artigo 364 do CPC/1973 e de forma expressa na Lei nº 8.935/1994 (lei dos
cartórios), que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e de registro.

Agora, nos termos do artigo 384 do novo CPC, é prova processual típica.

A ata notarial, vale destacar, é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando¬os no tempo. Usa¬se, por exemplo, para comprovar a existência e conteúdo de sites, comprovar o estado de imóveis na entrega das chaves, uma ofensa em rede social ou em vídeos divulgados na internet, situação física de imóvel em locação ou comodato, reuniões condominiais e reuniões societárias, conteúdo de e¬mail e o IP do emissor etc.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Serjus

 

Notícias

TJSC: Anulado registro de paternidade assumida por homem em crise bipolar

TJSC: Anulado registro de paternidade assumida por homem em crise bipolar O vício de consentimento no registro de nascimento de uma criança foi reconhecido pela Câmara Especial Regional de Chapecó, que manteve sentença da comarca local em ação que resultou em anulação de registro civil. Um...

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito quarta-feira, 12/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva. A decisão...

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

12/12/2012 - 12h17 DECISÃO Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a...

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECRETADA - Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de nulidade de casamento de afins em linha reta, nos exatos termos do art. 1.549 do CC. - Não...