Domínio customizado deve diminuir disputas judiciais

Domínio customizado deve diminuir disputas judiciais

16 de Janeiro de 2012 às 11:38

Desde o último dia 12 de janeiro, empresas, cidades e organizações já podem solicitar ao Icann (sigla em inglês da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) a personalização do seu domínio na internet. Ou seja, ao invés dos conhecidos .com, .br, .net, entre outros populares, o interessado poderá obter um .marca (.conjur, por exemplo). Esta inovação tecnológica, além de trazer inúmeros benefícios do ponto de vista comercial para as empresas  — como fortalecimento da marca —, deve diminuir as brigas que se travam na Justiça por partes que defendem o direito de utilizar determinado domínio.

Especialista em propriedade intelectual, o advogado Franco Mauro Brugioni, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados, destaca duas grandes vantagens com o novo sistema. Uma é de natureza tecnológica, já que os registros customizados serão armazenados em um estoque chamado IPV6, que tem uma capacidade 300 vezes maior que o IPV4 (em que são realizados os domínios .com, e que está praticamente esgotado). A outra é de ordem prática: como a análise do pedido de registro personalizado se dará de forma mais criteriosa que o domínio .com, o número de aproveitamento parasitário deve ser menor.

Aproveitamento parasitário é uma prática em que alguém, ciente do interesse que um domínio ainda não registrado possa despertar em algumas organizações, o registra, mesmo sem ter nenhuma legitimidade para tal, com o exclusivo interesse de obter vantagem financeira posteriormente.

O advogado Fernando Botelho, do escritório Fernando Botelho Advogados, explica que a jurisprudência no Brasil já vem se consolidando no sentido de que o domínio cabe àquele que tem o mínimo de legitimidade ou, relação com aquele nome. Porém, como qualquer processo na Justiça, uma ação como esta pode levar anos. Por isso, muitos interessados acabam preferindo fazer um acordo com quem registrou o domínio. Este acordo, em via de regra, consiste na disponibilização do domínio mediante remuneração financeira. "É prudente que o registro não seja concedido sob mera vinculação aparente", afirma o advogado.

De acordo com o coordenador da área de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação da Silveiro Advogados, Rodrigo Azevedo, a decisão de postular esses domínios muitas vezes está relacionada à repressão a fraudes na internet: "Usar um domínio superior com a marca da empresa pode ser útil na prevenção a esses crimes." Assim, tudo o que estivesse publicado abaixo de "marca X", por exemplo, seria conteúdo oficial da "marca X" diferentemente de outros endereços no .com ou no .com.br."

"Mas o risco maior é que outra empresa homônima postule um domínio similar, o que pode relegar a marca nacional a um segundo plano na internet e mesmo nos resultados das buscas", indica.

Mesmo que a análise destes novos registros não fosse mais cuidadosa que a que é feita para as extensões já mundialmente conhecidas, um fator que fatalmente tende a diminuir o aproveitamento parasitário é o custo de se ter um domínio personalizado. Só a taxa de registro custa US$ 185 mil, e a manutenção anual não sai por menos de US$ 25 mil. Botelho ressalta que se por um lado os valores induzem à diminuição do aproveitamento parasitário, por outro, é nítido que impedirá que pequenas e médias empresas façam uso desta inovação.

O advogado Omar Kaminski, integrante da equipe de revisão do Whois da Icann (função do sistema que permite identificar o dono de um domínio), acredita que muitas empresas deverão buscar o registro para proteger suas marcas, evitando que outros o façam no caso de nomes mais genéricos. "Mas além de caro, não traz grandes vantagens práticas além de reforçar a marca, caso utilizado de forma convencional", afirma. Ele também acredita que poucas empresas tenham se preparado de imediato para fazer uso inovador de um domínio mundial próprio. "É um grande passo de abertura da Icann, mesmo em tempos do e-mail sendo substituído pelas redes sociais e o nome de sites, pela busca no Google", conclui.

Ter se preparado para este momento pode fazer grande diferença para aqueles que pretendem se beneficiar desta opção que está sendo considerada pelos especialistas de TI, uma gradativa revolução na internet. O Icann receberá os pedidos de domínios personalizados somente até o dia 12 abril, e não há previsão para novo período de recebimento de pedidos.

O Icann explica que a permissão vai mudar o modo como as pessoas encontram informações na rede e como os negócios planejam e estruturam sua presença online. Nomes de endereços de internet poderão aparecer em quase todas as línguas do mundo, o que vai oferecer às organizações a oportunidade de fazer a propaganda de sua marca, produtos, comunidade ou causa de novos e inovadores modos.

O advogado Solano de Camargo, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Carmargo Advogados, ressalta que a lei brasileira defende o consumidor que tiver prejuízos em virtude de equívocos relacionados a domínios parecidos. Por isso uma organização deve ter cuidado ao personalizar o seu domínio. Ele acredita que os domínios personalizados trarão um grande desafio aos profissionais de marketing que é encontrar um domínio personalizado que mantenha a identidade da empresa junto ao seu consumidor. "Como será um dominínio customizado de uma multinacional aqui no Brasil? Será .marca, .brasil.marca? O que a princípio surge como uma inovação técnológica, pode se revelar um grande desafio na área de marketing", afirma.

Para Solano Carmargo, o esgotamento do IPV4 já é suficiente para justificar a abertura do IPV6, porém não se pode pensar que os riscos de fraudes serão extintos. "Imaginemos que este veículo registre um domínio .consultorjurídico. E, depois alguém resolva registrar um que é apenas .jurídico. Este segundo resolve colocar como subdomínio a palavra consultor. Pronto, temos um consultor.jurídico. Embora a medida deva dificultar as fraudes, elas sempre existirão", conclui o advogado.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de OAB-CE
 

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