Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

 

Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39

 

Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário da Monjapi Montagem e Construções Ltda. e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel no qual reside. Dessa forma, a SDI-2 rescindiu decisão que determinou a penhora do referido imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos em juízo.

O dono da empresa ajuizou a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado da Monjapi, que manteve a penhora incidente sobre o imóvel residencial, um apartamento triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil.

Ao examinar a ação rescisória, o Regional afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990 (que trata da impenhorabilidade do bem de família). Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão.

O dono da empresa, mais uma vez, recorreu ao Regional, agora com agravo de petição. Primeiramente, o Regional destacou que, ao excepcionar o imóvel da regra de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, o acórdão violou o artigo 1º dessa lei (segundo o qual “o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal previdenciária ou de natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”).

Como forma de verificar a adequação da penhora para atingir o objetivo buscado (satisfação de débito de natureza alimentar) e a inexistência de meio menos oneroso, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade. No quadro delineado, segundo o TRT-RS, deve-se observar o direito à moradia, sendo, no entanto, obrigatório “assegurar o direito do trabalhador, em atenção ao princípio da proteção”, especialmente porque os pedidos que originaram a condenação no processo originário eram “tipicamente remuneratórios” e, portanto, de natureza alimentar.

O fato de o imóvel alienado possuir um alto valor (R$ 420 mil), em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade. Assim, como forma de assegurar o direito à moradia ao dono da empresa, o TRT-RS determinou a reserva de 50% do produto da venda do imóvel, a fim de possibilitar-lhe a aquisição de nova residência.

Como última tentativa de reverter a situação, ele dirigiu-se ao TST. Disse que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal (moradia como direito social) e os artigos 1º e 3º da Lei nº 8.009/90.

“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2. O artigo 2º da Lei nº 8.009/90 exclui da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, observou o ministro, mas não foi essa a discussão: o Regional atenuou a garantia assegurada na citada lei sob o fundamento do alto valor do imóvel, levando em conta o montante devido ao empregado.

O ministro disse que o Superior Tribunal de Justiça, em situações semelhantes, tem julgado em sintonia com seu entendimento, e citou em seu voto precedentes nesse sentido.

Processo: RO-41600-15.2009.5.09.0000


Fonte: Site do TST

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei

12/07/2012 - 11h17 DECISÃO Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei O regular abastecimento de água pela empresa Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – Copasa, na localidade de Estiva, no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, desconstituiu acordo para...

É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

12/07/2012 - 08h02 DECISÃO É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre...

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de...

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime. Segundo o desembargador relator, o impetrante...

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita...

Tratamento diferenciado

Aumento de encargos pode tirar empregos de domésticas Por Fernando Borges Vieira Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional 114/11 — de autoria da Deputada Gorete Pereira (PR/CE) e já aprovada pelo Senado Federal — por meio da qual se pretende alcançar a revogação do...