DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

quinta-feira, 18 de maio de 2023

DOU – Alterada Instrução Normativa nº 128 do Incra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130, DE 11 DE MAIO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, bem como o contido na Resolução Incra/CD nº 7, de 11 de maio de 2023 e o que consta do processo administrativo nº 54000.016415/2022-48, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Concluídas as análises técnica e jurídica os autos serão encaminhados à Presidência do Incra para envio da proposta de decreto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, que tramitará junto à Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“CAPÍTULO IV DA VISTORIA, AVALIAÇÃO E CADEIA DOMINIAL DOS IMÓVEIS RURAIS

Seção I

Da instrução processual

Art. 12………………………………………………………………………………………………..

Art. 13………………………………………………………………………………………………..

Art. 14………………………………………………………………………………………………..

Art. 15………………………………………………………………………………………………..

Seção II

Da cadeia dominial

Art. 15a. A Divisão de Governança Fundiária procederá ao estudo da cadeia dominial e à elaboração do respectivo extrato em processo específico vinculado ao processo de regularização fundiária instruído com os seguintes documentos:

I – espelho da Declaração de Cadastro de Imóveis Rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;

II – cópia da planta e memorial descritivo do imóvel, se houver, e

III – certidão de inteiro teor da matrícula e certidão de ônus reais atualizadas.

§1º Em caso de dúvida fundada acerca da localização ou sobreposição do título originário, deverá ser juntado parecer técnico quanto à materialização em campo, para fins de continuidade do processo administrativo.

§2º Para os imóveis inseridos na faixa de fronteira, deverá ser observada a existência de ratificação do registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

§3º Tratando-se de títulos concedidos pelo Incra ou pela União, com cláusulas resolutivas, a área técnica competente deverá atestar o cumprimento dessas condições, caso a informação não conste da matrícula do imóvel.

§4º Tratando-se de títulos concedidos pelo Estado, com condições resolutivas, a Superintendência Regional do Incra deverá encaminhar ofício ao órgão estadual competente, para manifestação.

§5º Na hipótese de falta de comprovação do destaque do patrimônio público para o privado e não havendo possibilidade de se tratar de terra pública federal, o Estado deverá ser oficiado para se manifestar sobre a autenticidade e legitimidade do título ostentado, bem como sua correta materialização.

§6º Na eventual omissão do Estado e havendo legislação estadual sobre a matéria, ficará a cargo da Superintendência Regional a análise e manifestação sobre a regularidade do domínio privado e a ocorrência ou não de terra pública sobre a área vistoriada.

§7º Os autos serão encaminhados à PFE/Incra para análise e manifestação conclusiva quanto à regularidade do destaque e legitimidade das transmissões imobiliárias.” (NR)

“Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da validade das fases iniciadas ou concluídas sob a vigência das normativas anteriores.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 128, de 2022:

I – inciso IV do art. 3º; e

II – Seção II do Capítulo II.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Fonte: DOU
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Artigo - A alteração de registro civil para os transexuais - Por Layany Ramalho

Artigo - A alteração de registro civil para os transexuais - Por Layany Ramalho Publicado em: 04/08/2015 Uma das formas de apreciar o Direito está relacionada à sua evolução, na sua capacidade de aderência ao fato, na sua interpretação adequada aos momentos. Certo estava Miguel Reale com sua...

Artigo: Sistemas notariais ao redor do mundo - João Pedro Lamana Paiva

Artigo: Sistemas notariais ao redor do mundo - João Pedro Lamana Paiva Segunda, 03 Agosto 2015 09:08 Ao redor do mundo, há variados sistemas registrais e notariais com identidade com suas origens histórico-político-culturais. Quase todos os países têm cartórios de registro e notas. Os que...

Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios

Por celeridade, tribunais de quatro estados unificam e informatizam cartórios A fusão de cartórios das varas e o remodelamento das rotinas processuais têm crescido na Justiça brasileira. Atualmente, os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Ceará já usam o "Cartório do Futuro"...

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ausência de outorga uxória - Art. 1.650 do Código Civil - Penhora de imóvel - Doação anterior em ação de divórcio - Ausência de averbação no cartório de registro de imóveis

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ausência de outorga uxória - Art. 1.650 do Código Civil - Penhora de imóvel - Doação anterior em ação de divórcio - Ausência de averbação no cartório de registro de imóveis Publicado em: 30/07/2015 APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE...

Jurisprudência mineira - Direito civil e processual civil - Ação de cobrança/indenização - Ex-cônjuges separados judicialmente - Posse exclusiva por um deles - Indenização por fruição - Imóvel ainda não partilhado

Jurisprudência mineira - Direito civil e processual civil - Ação de cobrança/indenização - Ex-cônjuges separados judicialmente - Posse exclusiva por um deles - Indenização por fruição - Imóvel ainda não partilhado Publicado em: 30/07/2015 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE...

Dilma veta extensão de regra de ajuste do mínimo para aposentados

Dilma veta extensão de regra de ajuste do mínimo para aposentados Presidente afirma que equiparar cálculo das aposentadorias ao do salário mínimo contraria a Constituição, que determina a correção dos benefícios previdenciários com base no INPC. Alteração foi feita pelo Congresso durante tramitação...