DPU quer afastar hediondez do crime de tráfico privilegiado

Segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DPU quer afastar hediondez do crime de tráfico privilegiado

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC) 111963, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando o reconhecimento da não hediondez do tráfico privilegiado. A Defensoria sustenta, no caso, que a condenada é primária e possui bons antecedentes e que a sentença afastou a hediondez do tráfico privilegiado, porém essa decisão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o crime como hediondo.

“Considerando que a paciente vem cumprindo a pena do delito praticado como sendo comum, a decisão do STJ que determinou que a execução da pena fosse realizada como se hediondo fosse, trará graves prejuízos, já que ela poderá retornar ao cárcere, mesmo no fim do cumprimento de sua reprimenda”, sustenta a Defensoria, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do STJ até o julgamento final deste HC. E, no mérito, a aplicação dos requisitos para progressão de regime e livramento condicional da condenada, conforme previsto aos crimes comuns.

Na ação, o defensor afirma que o entendimento adotado pela corte superior “não se coaduna” com as alterações do STF no que diz respeito à aplicação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) ao tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006). Como referência aos julgados do STF, a Defensoria citou o HC 97256 e o HC 82959, em que se o STF abrandou a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos para os casos de tráfico privilegiado, possibilitando a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito e, também, o cumprimento da pena em regime aberto.

No caso dos autos, a Defensoria argumenta que apesar da decisão do STJ ser contrária ao entendimento do Supremo, a magistrada de 1º grau concedeu à condenada o regime semiaberto (com progressão conforme a contagem para os crimes comuns), afastando a hediondez do tráfico privilegiado – “já que a paciente era, à época, ré primária, de bons antecedentes e não havia qualquer informação de que integrasse organização criminosa, se enquadrando na hipótese do parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, ou seja, o tráfico privilegiado”.

Por fim, o defensor sustenta que o Decreto Presidencial nº 6.706/2008 “desqualifica eventual caráter hediondo do tráfico privilegiado”. Segundo ele, o regulamento trouxe previsão expressa de que os condenados por tráfico de drogas que tenham sido beneficiados pela incidência do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, poderiam também ser beneficiados pelo indulto.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...