Dupla maternidade

TJPE autoriza duas mães em certidão de nascimento de gêmeos

Segunda, 17 Março 2014 10:42 

Casal de lésbicas entrou na Justiça após parto por inseminação artificial.

Todo processo durou menos de 15 dias, informa advogado.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu o registro de dupla maternidade na certidão de um casal de gêmeos nascido em 6 de fevereiro, no Recife. Os bebês são filhos de duas mulheres, que estão juntas há mais de 10 anos. Uma delas fez inseminação artificial para engravidar e, quando as crianças nasceram, ela quis registrá-las com o seu nome e o da companheira. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra, em 20 de fevereiro, mas divulgada somente nesta sexta (14).

"Um medo que elas tinham era de que se uma delas morresse, os filhos não estariam registrados no nome da outra, fazendo com que ela não tivesse direitos legais sobre as crianças", explicou o advogado Gilberto Júnior. Ainda segundo ele, o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento das crianças para que elas pudessem ingressar no plano de saúde das mães.

"Eles nasceram em uma quinta-feira e na quarta da outra semana entrei com o pedido no cartório. Ele foi avaliado pela promotora de Justiça Izamar Ceríaco, que deu um parecer favorável. Então o caso foi levado para o juiz Clicério Bezerra, que concedeu a dupla maternidade", informou o advogado.

De acordo com o juiz, o procedimento não demorou, pois já havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar. "Entendemos que devemos aplicar os princípios constitucionais da não discriminação, da dignidade da pessoa e, especialmente, do planejamento familiar, pois essas crianças merecem ter uma família em sua plenitude", revelou Bezerra.

"Elas fizeram um requerimento, comprovando que viviam em uma relação homoafetiva há mais de 10 anos e também trouxeram a declaração da clínica onde fizeram a inseminação, mostrando que tudo foi feito da maneira correta. Facilitou também o fato de que já tive um processo parecido em 2012, quando um casal de homens pôde registrar sua filha", continuou o magistrado.

O juiz ainda informou que todos os futuros documentos das crianças que informam a filiação, como carteira de identidade, vão levar o nome das duas mães e dos quatro avós maternos. "Todos eles têm como base a certidão de nascimento, que é o primeiro documento que temos".

 

Fonte: Site G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...