E-Comerce traz desafios para o Judiciário

29/08/2011 - 20h24

 

E-Comerce traz desafios para o Judiciário

O segundo painel do seminário “Desafios do Direito Comercial” teve como tema o “Comércio Eletrônico: a internet como canal de realização de negócios empresariais” e foi aberto pelo ministro Raul Araújo Filho. O ministro destacou que a nova realidade trazida pela internet trouxe novas questões para o Judiciário, como o foro para tratar de questões legais, rescisão de contratos on-line e outros.

O professor Fabiano Menke, professor da PUC/RS, iniciou a apresentação apontando a necessidade de criar um marco regulador para a internet no Brasil. “Com a massificação da rede no fim dos anos 1990 e 2000, muitos afirmaram que ela deveria ser uma ‘terra sem lei’, mas hoje vemos um aumento na demanda por segurança em transações virtuais”, afirmou. Os problemas vão desde saber quem está do outro lado da transação até mesmo comprovar que a transação existiu.

Ele apontou como um marco dessa questão a Medida Provisória 2.200/01, que criou a estrutura de chaves públicas. Ele lembrou que essa legislação e a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) permitiram o processo eletrônico como o usado hoje no STJ. Para o professor, as questões do e-comerce devem ser profundamente estudadas, como o ônus da prova na relação de consumo e o que fazer em caso de divergência entre processos físicos e virtuais.

A questão da falta de legislação na área foi o ponto chave da palestra do desembargador federal e professor da Universidade de São Paulo Newton de Lucca. A exemplo de Menke, o professor Lucca apontou a necessidade de aumento da segurança nos negócios virtuais. Para ele, o chamado “cibercrime” estaria ganhando de “goleada” da legislação no Brasil. “Há grupos transnacionais que não investem no país justamente pela falta dessa legislação”, alertou.

O palestrante destacou o aumento do e-comerce no Brasil, que tem crescido em média de 35% ao ano. Em 2010, essa modalidade de comércio moveu cerca de R$ 14,8 bilhões de reais. Mas também têm crescido, até em ritmo maior, as queixas. “É necessário proteger o consumidor virtual, inclusive com a criminalização de certas práticas na internet”, observou. Ele deu como exemplo o spam, mensagem eletrônica indesejável. O Brasil hoje ocupa o terceiro lugar mundial na circulação dessas mensagens, somando mais de 300 milhões por ano.

Na conclusão de sua fala, ele apontou três pontos essenciais para o país avançar no setor. O primeiro é a aprovação de um marco civil na internet, para regulamentar as atividades de negócios virtuais. O segundo seria uma lei para a proteção de dados pessoais dos usuários. Por último, seria essencial aumentar o combate aos “cibercrimes”.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...

Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo

Quarta-feira, 09 de outubro de 2013 Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso que pretendia levar à apreciação da Corte matéria sobre indenização por danos morais e materiais em função da...

Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri

10/10/2013 - 10h36 DECISÃO Menoridade pode ser avaliada em apelação contra decisão do júri A decisão que impõe a realização de novo júri apenas para avaliar a incidência da atenuante objetiva da menoridade de condenado por homicídio é inútil. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da...